Jurisprudência STF 567932 de 14 de Dezembro de 2007
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 567932 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
29/11/2007
Data de publicação
14/12/2007
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00020 EMENT VOL-02303-07 PP-01373
Partes
RECDO.(A/S) : ATACADO DE CONFECÇÕES TRÊS DE MAIO LTDA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.620/93 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS - REPERCUSSÃO GERAL. Surge a repercussão geral da matéria veiculada no recurso extraordinário - a subsistência do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, a prever a responsabilidade solidária dos sócios ante contribuição social devida por pessoa jurídica a revelar sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- DESNECESSIDADE, EXISTÊNCIA, MULTIPLICIDADE, CONFLITO, MATÉRIA, SUFICIÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, FATO, TRIBUNAL DE ORIGEM, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008620 ANO-1993 ART-00013 LEI ORDINÁRIA
Tema
13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.
Observação
- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 562276. Número de páginas: 2. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 02/06/2011, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.