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Jurisprudência STF 567932 de 14 de Dezembro de 2007

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 567932 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

29/11/2007

Data de publicação

14/12/2007

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00020 EMENT VOL-02303-07 PP-01373

Partes

RECDO.(A/S) : ATACADO DE CONFECÇÕES TRÊS DE MAIO LTDA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.620/93 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS - REPERCUSSÃO GERAL. Surge a repercussão geral da matéria veiculada no recurso extraordinário - a subsistência do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, a prever a responsabilidade solidária dos sócios ante contribuição social devida por pessoa jurídica a revelar sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- DESNECESSIDADE, EXISTÊNCIA, MULTIPLICIDADE, CONFLITO, MATÉRIA, SUFICIÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, FATO, TRIBUNAL DE ORIGEM, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008620 ANO-1993 ART-00013 LEI ORDINÁRIA

Tema

13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 562276. Número de páginas: 2. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 02/06/2011, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.