Jurisprudência STF 5677 de 13 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5677
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI Nº 8.027/2014, DO ESTADO DO PARÁ, QUE DISPÕE SOBRE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NA MODALIDADE LOTAÇÃO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. PODER DE POLÍCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE NÃO CRIA NEM ALTERA ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A lei estadual impugnada, ao fixar regras e procedimentos para ordenar o transporte de passageiros na modalidade lotação de até seis pessoas entre municípios inseridos nos limites de seu território, foi editada no âmbito da competência constitucional residual (art. 25, §1º, CF/88). Precedentes. Consolidação, na jurisprudência desta Suprema Corte, do entendimento de que é dos Estados a competência para legislar sobre prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal. 2. Ausência de criação ou alteração de atribuição de órgãos da Administração Pública. Finalidade própria da agência reguladora estadual. Controle da exploração do serviço, nos termos da sua norma criadora, a Lei estadual n° 6.099, de 30 de dezembro de 1997. Precedentes. 3. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Indexação
- PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, ENTE FEDERADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00012 LET-E ART-00022 INC-00009 INC-00011 ART-00025 PAR-00001 ART-00030 INC-00005 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006099 ANO-1997 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, PA LEG-EST LEI-008027 ANO-2014 ART-00002 ART-00018 LEI ORDINÁRIA, PA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA ESTADUAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL) ADI 845 (TP), ADI 1052 (TP), ADI 4212 (TP), ARE 742929 AgR (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, SEGURANÇA, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PODER DE POLÍCIA) ADI 2751 (TP). (INICIATIVA DE LEI, PARLAMENTAR, AUSÊNCIA, OFENSA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2865 (TP), ADI 4723 (TP), RE 1243591 AgR (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 14/09/2022, JSF.
Doutrina
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. p. 772.