Jurisprudência STF 565886 de 23 de Maio de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565886 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/05/2008
Data de publicação
23/05/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01130
Partes
RECDO.(A/S) : OS MESMOS ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO CHEMIN E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : COOPERATIVA AGRÍCOLA CONSOLATA - COPACOL ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO - LEI Nº 10.865/2004 - APLICAÇÃO NO TEMPO - BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS - NATUREZA DA DISCIPLINA - LEI COMPLEMENTAR. Possui repercussão geral controvérsia sobre a aplicação da lei no tempo e a base de cálculo dos tributos considerada a disciplina mediante lei ordinária.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00007 INC-00001 LEI ORDINÁRIA
Tema
79 - a) Exigência de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.
Observação
- Acórdãos citados: RE 138284 (RTJ 143/313), RE 559607 RG. Número de páginas: 4. Análise: 30/06/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.