Jurisprudência STF 565886 de 05 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565886 RG-RG2JULG
Classe processual
SEGUNDO JULGAMENTO NA REPERCUSSÃO GERAL NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
18/03/2021
Data de publicação
05/06/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 02-06-2023 PUBLIC 05-06-2023
Partes
RECTE.(S) : COOPERATIVA AGRÍCOLA CONSOLATA - COPACOL ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO CHEMIN RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : OS MESMOS INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DIAGNOSTICA - ABRAMED ADV.(A/S) : FERNANDO PIERI LEONARDO
Ementa
E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 79. PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.865/2004. ART. 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A”. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MANUTENÇÃO DA AFETAÇÃO. CONFIGURADA A EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONTROVÉRSIA.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestaram os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. Ministro NUNES MARQUES Redator do acórdão
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REVISÃO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL PLENO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, RESERVA DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS, COFINS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B PAR-00003 ART-00146 INC-00003 LET-A LET-B ART-00149 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 INC-00003 LET-A ART-00154 INC-00001 ART-00195 INC-00001 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00003 ART-00004 INC-00001 ART-00007 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-004543 ANO-2002 ART-00075 ART-00076 ART-00077 ART-00078 ART-00079 ART-00802 ART-00081 ART-00082 ART-00083 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000054 ANO-2020 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
79 - a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, IMPORTAÇÃO) RE 559937 (TP) - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (PIS, COFINS, IMPORTAÇÃO) STJ:REsp 1556537 EDcl-AgInt - Veja RE 559937, substituído pelo RE 559607 do STF. Número de páginas: 18. Análise: 14/06/2023, KBP.
Doutrina
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Processos sobrestados em razão da Repercussão Geral. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host= QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=STF.