Jurisprudência STF 565714 de 07 de Novembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 565714

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

30/04/2008

Data de publicação

07/11/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-06 PP-01189 RTJ VOL-00210-02 PP-00884

Partes

RECTE.(S): CARLOS EDUARDO JUNQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV.(A/S): CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N. 432/1985 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do art. 7º da Constituição impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Ministro Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, inc. III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, inc. X). 3. Inviabilidade de invocação do art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso extraordinário, declarando a não-recepção, pela Constituição Federal, do § 1º e da expressão "salário mínimo", contida no caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 432/1985, do Estado de São Paulo, fixando a impossibilidade de que haja alteração da base de cálculo em razão dessa inconstitucionalidade. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Falou, pelo recorrido, o Dr. Miguel Nagibe, Procurador do Estado, e, pela interessada, Confederação Nacional da Indústria, o Dr. Cássio Augusto Muniz Borges. Plenário, 30.04.2008.

Indexação

- DESCABIMENTO, ADMISSÃO, "AMICUS CURIAE", REQUERENTE, INTERESSE PESSOAL, CAUSA, REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE, ATUAÇÃO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, "AMICUS CURIAE", CAUSA, PERTINÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, INSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO, STF, INTERPRETAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL. CABIMENTO, STF, EXAME, VALIDADE, EFICÁCIA, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, COMPARAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SALÁRIO-MÍNIMO REGIONAL. DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, NORMA, CLT, ÂMBITO, REGIME ESTATUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE, LEI, ESTIPULAÇAO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MENEZES DE DIREITO: ADOÇÃO, STF, TÉCNICA, JULGAMENTO, RECURSO ORDINÁRIO, UTILIZAÇÃO, FUNDAMENTO NOVO, MOMENTO, DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCORDÂNCIA, FUNDAMENTO, PARTE RECORRENTE, TRIBUNAL "A QUO". - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: PROPOSIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, TESE, IMPOSSIBILIDADE, DECISÃO JUDICIAL, MODIFICAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, FIXAÇÃO, LEI. PROPOSIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, TESE, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, LEI GERAL, REAJUSTE, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, REAJUSTE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00006 PAR-00004 ART-00007 INC-00004 INC-00023 ART-00025 PAR-00001 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 INC-00003 PAR-00003 ART-00042 PAR-00001 ART-00142 PAR-00003 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00087 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00192 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00050 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-0543A PAR-00006 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00002 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00124 PAR-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 ART-00003 "CAPUT" PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tese

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Tema

25 - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: ADPF 33, ADPF 47, ADI 1425, ADI 2321 MC, ADI 2672, AI 169269 AgR, AI 177959 AgR, AI 179844 AgR, RE 197072, RE 199098, RE 201297, RE 208684, RE 217700, RE 221234, RE 225488, RE 230528 AgR, RE 230688 AgR, RE 235643, RE 236396, RE 237965, RE 242740, RE 247208, RE 247656, RE 270161, RE 270888 AgR, RE 273205, RE 284627, RE 288189, RE 294221, RE 326059, RE 338760, RE 340275, RE 351611, RE 356611, RE 389989 AgR, RE 407272, RE 409427 AgR, AI 423622 ED, RE 426059, RE 436368 AgR, RE 439035, RE 439360 AgR, RE 458802, AI 508844 ED, RE 511986 AgR, AI 638100 AgR. Número de páginas: 72. Análise: 19/11/2008, CEL. Revisão: 19/11/2008, CEL.

Doutrina