Jurisprudência STF 565713 de 28 de Marco de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565713 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
05/03/2008
Data de publicação
28/03/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02021
Partes
ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : FLORALINA ORSI VIEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: Não há repercussão geral da questão constitucional relativa à extensão aos professores aposentados da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados Bônus e Bônus Mérito previstos nas Leis Complementares estaduais n. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA SOCIAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, RELEVÂNCIA POLÍTICA, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, BENEFÍCIO, FUNDAMENTAÇÃO, FREQÜÊNCIA, PROFESSOR EM ATIVIDADE, INDEPENDÊNCIA, SITUAÇÃO, ALCANCE, QUANTIDADE, PROFESSOR APOSENTADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, EXTENSÃO, BENEFÍCIO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, NECESSIDADE, UNIFORMIDADE, ENTENDIMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LCP-000891 ANO-2000 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-000909 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-000928 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-000948 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-000963 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR, SP
Tese
A questão da extensão aos professores aposentados do ensino público de São Paulo das vantagens pecuniárias denominadas “bônus” e “bônus mérito”, concedidas aos professores em atividade pelas Leis Complementares estaduais ns. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Tema
39 - Extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados "bônus" e "bônus mérito" concedidos aos professores em atividade.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.