Jurisprudência STF 565653 de 01 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 565653 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/11/2007

Data de publicação

01/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02954

Partes

ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : ALEXANDRE CAMARGO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : JOÃO SEDLACEK NETTO

Ementa

EMENTA: Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da adoção do prazo de vinte anos para o pagamento de Títulos da Dívida Agrária, a que se refere o art. 184 da Constituição da República, ao pagamento de parcelas em dinheiro fixadas pela sentença que julgou o processo de desapropriação.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: OCORRÊNCIA, TRANSCURSO, PRAZO, AUSÊNCIA, ENTREGA, TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO, ADMISSÃO, PARCELAMENTO, PREVISÃO, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, RELEVÂNCIA SOCIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00024 ART-00100 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00184 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

A questão da adoção do regime de pagamento parcelado de precatórios do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT para saldar crédito reconhecido na sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema

11 - Prazo para pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação.

Observação

- Acórdãos citados: RE 247866. Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.