Jurisprudência STF 565160 de 01 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 565160 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/12/2007

Data de publicação

01/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02915

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : TAMARA RAMOS BORNHAUSEN E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - REMUNERAÇÃO - PARCELAS DIVERSAS - SINTONIA COM O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEFINIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Surge com envergadura maior questionamento sobre o alcance da expressão “folha de salários” versada no artigo 195, inciso I, da Carta da República, considerado o instituto abrangente da remuneração.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 ART-00149 ART-00154 ART-00195 INC-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA

Tema

20 - Alcance da expressão "folha de salários", para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 2. Análise: 28/04/2008, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.