Jurisprudência STF 565160 de 01 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565160 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/12/2007
Data de publicação
01/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02915
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : TAMARA RAMOS BORNHAUSEN E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - REMUNERAÇÃO - PARCELAS DIVERSAS - SINTONIA COM O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEFINIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Surge com envergadura maior questionamento sobre o alcance da expressão “folha de salários” versada no artigo 195, inciso I, da Carta da República, considerado o instituto abrangente da remuneração.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 ART-00149 ART-00154 ART-00195 INC-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA
Tema
20 - Alcance da expressão "folha de salários", para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 2. Análise: 28/04/2008, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.