Jurisprudência STF 5649 de 07 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5649 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
07/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO EMBDO.(A/S) : SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Insurgência que revela, mais uma vez, o desiderato de reconhecer erro de julgamento. 2. Não se prestam os embargos de declaração para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas. 3. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE, REPRESENTATIVIDADE, FINALIDADE, IMPETRAÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ENTIDADE DE CLASSE, PARCELA, CATEGORIA, DESCABIMENTO, MANUTENÇÃO, EFEITO, LEI INCONSTITUCIONAL, TESE.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ENTIDADE ASSOCIATIVA, REPRESENTAÇÃO, PARCIALIDADE) ADI 4462 MC (TP), ADI 4788 AgR (TP), ADI 5391 (TP), ADI 5468 (TP), ADI 5550 AgR (TP). - Veja ADI 6296 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 16/09/2022, BMP.