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Jurisprudência STF 5647 de 17 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5647

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

17/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Amapá. Art. 133, II, m. Controle concentrado de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça local, de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Possibilidade, desde que o parâmetro de controle seja de reprodução obrigatória ou quando existir, no âmbito da Constituição estadual, norma de caráter remissivo à Constituição da República. Interpretação conforme à Constituição. Parcial procedência. 1. A jurisprudência mais recente desta Suprema Corte, firmada, inclusive, sob a sistemática da repercussão geral, admite o controle abstrato de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça, de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da República, apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal. 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente, para dar interpretação conforme à Constituição, para assentar a possibilidade de o Tribunal de Justiça local exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Carta da República, apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 133, II, m, da Constituição do Estado do Amapá, para assentar a possibilidade de o Tribunal de Justiça local exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Carta da República, apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Indexação

- LEGITIMIDADE ATIVA, SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE ABSTRATO, LEI, ATO NORMATIVO, MUNICÍPIO, ESTADO-MEMBRO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00006 ART-00125 PAR-00002 ART-00133 INC-00002 LET-M CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ESTADO-MEMBRO, INCOMPETÊNCIA, CONTROLE CONCENTRADO, LEI MUNICIPAL, ATO NORMATIVO MUNICIPAL) ADI 409 MC (TP). (CONTROLE CONCENTRADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) Rcl 383 (TP), Rcl 733 (1ªT), Rcl 2130 AgR (1ªT), Pet 2788 AgR (TP), RE 598016 AgR (2ªT), Rcl 6344 ED (1ªT), Rcl 10500 AgR (TP), RE 650898 (TP), Rcl 12653 AgR (TP), Rcl 17954 AgR (1ªT), RE 840423 AgR (1ªT), Rcl 25283 MC-AgR (2ªT), ADI 5646 (TP), ARE 1130609 AgR (1ªT), RE 918333 AgR (2ªT), RE 1158273 AgR (2ªT), Rcl 38712 (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 19/08/2022, SOF.


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