JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5646 de 08 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5646

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

07/02/2019

Data de publicação

08/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 106, I, C, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, TENDO COMO PARÂMETRO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 125, § 2º, DA CRFB/1988. PLURALIDADE DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO É EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EXERCEREM O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUANDO SE TRATE DE NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local. 3. A pluralidade política e a forma de estado federalista conduzem à pluralização dos intérpretes da Constituição, desconstituindo qualquer vertente monopolista desta atribuição. 4. A pluralidade dos intérpretes da Constituição no Poder Judiciário deve respeitar as normas constitucionais de competência, pelo que descabe aos Tribunais de Justiça o exercício irrestrito do exame de constitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida para julgar improcedente o pedido, atribuindo ao art. 106, I, c, da Constituição do Estado de Sergipe interpretação conforme à Constituição, a fim de aclarar que a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça estadual somente poderá ter por parâmetro normas da Constituição Federal quando as mesmas forem de reprodução obrigatória na ordem constitucional local ou objeto de transposição ou remissão na Constituição estadual. Como tese de julgamento, firma-se o seguinte entendimento: É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 7.2.2019.

Indexação

- FEDERALISMO, AUTONOMIA POLÍTICA, ENTE FEDERADO, PRERROGATIVA, AUTOGOVERNO, AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOADMINISTRAÇÃO. SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO ESTADUAL, ATO NORMATIVO MUNICIPAL, CONTRARIEDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA, LIMITAÇÃO, AUTO-ORGANIZAÇÃO, ESTADO-MEMBRO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, APRECIAÇÃO, STF, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00005 ART-00002 ART-00021 ART-00022 ART-00023 ART-00024 ART-00025 ART-00102 "CAPUT" ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00106 INC-00001 LET-C CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE

Tese

É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FEDERALISMO COOPERATIVO) ADI 2663 (TP), ADI 4060 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEBRO) ADI 2663 (TP), ADI 4060 (TP), RE 705423 (TP). (CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ADI 347 (TP), RE 421256 (1ªT), ADI 409 MC (TP), RE 567288 ED (2ªT). (TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) Rcl 383 (TP), RE 199293 (TP), Rcl 4329 (TP), Rcl 596 AgR (2ªT), RE 598016 AgR (2ªT), RE 599633 AgR-AgR (1ªT), Rcl 6344 ED (1ªT), Rcl 10406 AgR (2ªT), Rcl 10500 AgR (TP), RE 650898 (TP), AI 694299 AgR (1ªT), Rcl 12653 AgR (TP), Rcl 15826 AgR (1ªT), RE 597165 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Rcl 16431 MC. Número de páginas: 29. Análise: 29/08/2019, JRS.

Doutrina

ARABI, Abhner Youssif Mota. A tensão institucional entre Judiciário e Legislativo: controle de constitucionalidade, diálogo e a legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Prismas, 2015. p. 48. ______. Distorções federalistas na matriz tributária brasileira. Migalhas, 12 maio 2017. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria/112,MI258672,101048-distorcoes+federalistas+na+matriz+tributaria+brasileira. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta aos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997. p. 13. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 69. LEONCY, Léo Ferreira. Controle de constitucionalidade estadual: as normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estadomembro. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 81. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Considerações sobre o federalismo brasileiro. Revista de Justiça e Cidadania, Rio de Janeiro: JC, n. 157. 2013. p. 17. MARRAFON, Marco Aurélio. Federalismo brasileiro: reflexões em torno da dinâmica entre autonomia e centralização. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (Org.). Direito Constitucional Brasileiro. Organização do Estado e dos Poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 117-118. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 1.364. PIRES, Homero (col. e ord.). Comentários à Constituição Federal brasileira. Arts. 63 a 72, § 23. São Paulo: Livraria Acadêmica, 1934, v. 5. p. 13. SARMENTO, Daniel; PEREIRA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 335.