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    Jurisprudência STF 563708 de 22 de Fevereiro de 2008

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 563708 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    CÁRMEN LÚCIA

    Data de julgamento

    08/02/2008

    Data de publicação

    22/02/2008

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01719

    Partes

    RECTE.(S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - NATHÁLIA DOS S. PAES DE BARROS RECDO.(A/S) : ADÃO DE FREITAS AMORIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA

    Ementa

    EMENTA: Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional pertinente à interpretação do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    Indexação

    - EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, REGIME JURÍDICO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-002157 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, MS

    Tema

    24 - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 206117, RE 291987 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.