Jurisprudência STF 563708 de 22 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 563708 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/02/2008
Data de publicação
22/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01719
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - NATHÁLIA DOS S. PAES DE BARROS RECDO.(A/S) : ADÃO DE FREITAS AMORIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
Ementa
EMENTA: Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional pertinente à interpretação do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, REGIME JURÍDICO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-002157 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, MS
Tema
24 - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 206117, RE 291987 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.