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Jurisprudência STF 563708 de 22 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 563708 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/02/2008

Data de publicação

22/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01719

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - NATHÁLIA DOS S. PAES DE BARROS RECDO.(A/S) : ADÃO DE FREITAS AMORIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA

Ementa

EMENTA: Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional pertinente à interpretação do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, REGIME JURÍDICO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-002157 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, MS

Tema

24 - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 206117, RE 291987 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.