Jurisprudência STF 562051 de 12 de Setembro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 562051 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
14/04/2008
Data de publicação
12/09/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00983
Partes
RECDO.(A/S) : JAIRO DIAS PEREIRA RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Prisão Civil. Inadmissibilidade reconhecida pelo acórdão impugnado. Depositário infiel. Questão da constitucionalidade das normas infraconstitucionais que prevêem a prisão. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de constitucionalidade das normas que dispõem sobre a prisão civil de depositário infiel.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- MATÉRIA, JULGAMENTO, PLENÁRIO, STF, DECISÃO, REPERCUSSÃO, BEM JURÍDICO FUNDAMENTAL, LIBERDADE FÍSICA, PESSOA, DETERMINAÇÃO, TRANSCENDÊNCIA, LIMITE SUBJETIVO DA PARTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO, DEPOSITÁRIO INFIEL, MOTIVO, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, DERROGAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, DISCIPLINA, MATÉRIA. CABIMENTO, EXECEÇÃO, PRISÃO POR DÍVIDA, PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
Tema
60 - Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 466343. - Acórdãos citados: RE 349703. Número de páginas: 7. Análise: 16/10/2008, IMC. Revisão: 17/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.