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Jurisprudência STF 562051 de 12 de Setembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 562051 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

14/04/2008

Data de publicação

12/09/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00983

Partes

RECDO.(A/S) : JAIRO DIAS PEREIRA RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Prisão Civil. Inadmissibilidade reconhecida pelo acórdão impugnado. Depositário infiel. Questão da constitucionalidade das normas infraconstitucionais que prevêem a prisão. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de constitucionalidade das normas que dispõem sobre a prisão civil de depositário infiel.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- MATÉRIA, JULGAMENTO, PLENÁRIO, STF, DECISÃO, REPERCUSSÃO, BEM JURÍDICO FUNDAMENTAL, LIBERDADE FÍSICA, PESSOA, DETERMINAÇÃO, TRANSCENDÊNCIA, LIMITE SUBJETIVO DA PARTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO, DEPOSITÁRIO INFIEL, MOTIVO, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, DERROGAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, DISCIPLINA, MATÉRIA. CABIMENTO, EXECEÇÃO, PRISÃO POR DÍVIDA, PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.

Tema

60 - Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 466343. - Acórdãos citados: RE 349703. Número de páginas: 7. Análise: 16/10/2008, IMC. Revisão: 17/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 562051 de 12 de Setembro de 2008