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Jurisprudência STF 562045 de 27 de Novembro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 562045

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

06/02/2013

Data de publicação

27/11/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001 RTJ VOL-00228-01 PP-00484

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : ESPÓLIO DE EMÍLIA LOPES DE LEON ADV.(A/S) : ANTONIO JOSÉ DIDONET

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Decisão

Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (relator), desprovendo o recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12.06.2008. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), desprovendo o recurso, e os votos dos Senhores Ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, provendo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 17.09.2008. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Ayres Britto, dando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Senhora Ministra Ellen Gracie, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2011. Decisão: Colhidos o voto-vista do Ministro Marco Aurélio e os votos dos Ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. Não participaram da votação os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli por sucederem, respectivamente, aos Ministros Ellen Gracie, Eros Grau e Menezes Direito, todos com voto em assentada anterior. Plenário, 06.02.2013. Decisão: Colhidos o voto-vista do Ministro Marco Aurélio e os votos dos Ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. Não participaram da votação os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli por sucederem, respectivamente, aos Ministros Ellen Gracie, Eros Grau e Menezes Direito, todos com voto em assentada anterior. Plenário, 06.02.2013.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EROS GRAU: APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, TOTALIDADE, IMPOSTO, IRRELEVÂNCIA, NATUREZA JURÍDICA, IMPOSTO. DESCABIMENTO, CONTROLE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, ATO NORMATIVO, LIMITAÇÃO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: CARACTERIZAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, FERRAMENTA, AFERIÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INADEQUAÇÃO, UNICIDADE, ALÍQUOTA AD VALOREM, FINALIDADE, CAPTAÇÃO, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, FATO GERADOR, POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, DISTORÇÃO, DECORRÊNCIA, IGUALDADE, TRATAMENTO JURÍDICO, HIPÓTESE, DIFERENÇA, SITUAÇÃO JURÍDICA, SUJEITO PASSIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: MANUTENÇÃO, INTERESSE JURÍDICO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, UNIFICAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), LEI SUPERVENIENTE, EFEITO RETROATIVO, FUNDAMENTO, AUMENTO, ALÍQUOTA, LEI POSTERIOR, COMPARAÇÃO, ALÍQUOTA MÍNIMA, LEI ANTERIOR, FUNDAMENTO, PREVISÃO, LEI POSTERIOR, IMPOSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE, REQUERIMENTO, CONTRIBUINTE, PRAZO, FUNDAMENTO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA. INAPLICABILIDADE, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MATÉRIA, IPTU PROGRESSIVO, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, FUNDAMENTO, EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, FINALIDADE, ADMISSÃO, COMPATIBILIDADE, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, FUNDAMENTO, INEXISTÊNCIA, TEXTO CONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, FINALIDADE, CARÁTER EXTRAFISCAL, HIPÓTESE, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: POSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, CARÁTER PESSOAL, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, IMPOSTO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA, INCENTIVO, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VERIFICAÇÃO, CONDIÇÃO, CARÁTER PESSOAL, CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA, DIFERENÇA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), GRATUIDADE, TRANSMISSÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), EXISTÊNCIA, ÔNUS, TRANSMISSÃO. ADEQUAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DECORRÊNCIA, GRATUIDADE, TRANSMISSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), IMPOSTO DE NATUREZA REAL. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA, PRECEDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HIPÓTESE, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI). EXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, ÂMBITO, DOUTRINA, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, IMPOSTO DE NATUREZA PESSOAL. CARACTERIZAÇÃO, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, CONSIDERAÇÃO, CARÁTER OBJETIVO, BEM TRIBUTADO, FINALIDADE, GRADAÇÃO, IMPOSTO. CARACTERIZAÇÃO, IMPOSTO DE NATUREZA PESSOAL, CONSIDERAÇÃO, CONDIÇÃO, CARÁTER PESSOAL, CONTRIBUINTE, FINALIDADE, GRADAÇÃO, IMPOSTO. EXISTÊNCIA, DIVERGÊNCIA, DECISÃO MONOCRÁTICA, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HIPÓTESE, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). IMPOSSIBILIDADE, PREVISÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, HIPÓTESE, IMPOSTO DE NATUREZA REAL. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, SELETIVIDADE, ALÍQUOTA, ALÍQUOTA PROGRESSIVA. APLICAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO DE NATUREZA PESSOAL. CARACTERIZAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, AUMENTO, VALOR, IMPOSTO, DECORRÊNCIA, VALOR, BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO, SELETIVIDADE, ALÍQUOTA, IMPOSTO DE NATUREZA REAL. CARACTERIZAÇÃO, SELETIVIDADE, ALÍQUOTA, AUMENTO, VALOR, IMPOSTO, DECORRÊNCIA, QUALIDADE, BEM TRIBUTADO, FINALIDADE, POLÍTICA FISCAL. FUNÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, CONCRETIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO, FINALIDADE, AFERIÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, CONTRIBUINTE, HIPÓTESE, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, IMPOSSIBILIDADE, PRESUNÇÃO, CAPACIDADE ECONÔMICA, CONTRIBUINTE, DECORRÊNCIA, VALOR, OPERAÇÃO, BEM TRIBUTADO. EXCEPCIONALIDADE, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, HIPÓTESE, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FINALIDADE, CARÁTER EXTRAFISCAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS. PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, SENADO FEDERAL, ALÍQUOTA MÁXIMA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), OBJETIVO, UNIFICAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, TOTALIDADE, ESTADO-MEMBRO. VERIFICAÇÃO, EXCESSO, SENADO FEDERAL, SITUAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), FUNÇÃO, PARCELA, HERANÇA. EXCLUSIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO, POLÍTICA ECONÔMICA, CARÁTER EXTRAFISCAL, FINALIDADE, REDISTRIBUIÇÃO, RENDA. CARACTERIZAÇÃO, VEDAÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DIREITO INDIVIDUAL, CONTRIBUINTE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), IMPOSTO DE NATUREZA REAL, CARÁTER FISCAL, DECORRÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, CONDIÇÃO, CARÁTER PESSOAL, CONTRIBUINTE, DECORRÊNCIA, FINALIDADE, ARRECADAÇÃO. POSSIBILIDADE, ADOÇÃO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO DE NATUREZA REAL, CONDIÇÃO, POSSIBILIDADE, AFERIÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, VALOR, BEM, HIPÓTESE, INVOLUNTARIEDADE, TRANSMISSÃO, FINALIDADE, AFERIÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. - OBITER DICTUM, MIN. CÁRMEN LÚCIA: NECESSIDADE, DECLARAÇÃO EXPRESSA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00002 INC-00004 ART-00153 INC-00007 ART-00153 PAR-00004 INC-00001 ART-00155 PAR-00001 INC-00004 ART-00156 PAR-00001 INC-00001 INCLUÍDO PELA EMC-29/2000 ART-00156 PAR-00001 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00167 INC-00004 ART-00182 PAR-00004 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 INC-00016 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01784 ART-01822 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED RES-000009 ANO-1992 ART-00002 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000656 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-008821 ANO-1989 ART-00012 ART-00018 REDAÇÃO DADA PELA LEI-13337/2009 ART-00018 REDAÇÃO ORIGINÁRIA LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-013337 ANO-2009 ART-00001 INC-00003 ART-00002 INC-00001 PAR-00001 LET-A LET-B PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, RS

Tese

É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.

Tema

21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA, IPTU) RE 153771 (TP). (PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA, ITBI) RE 234105 (TP). (INTERESSE RECURSAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO) RE 551401 (TP). (PROGRESSIVIDADE, IMPOSTO REAL) RE 423768 (TP), RE 586693 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA, ITCMD) AI 581154, RE 563261, RE 557618. Número de páginas: 82. Análise: 13/01/2014, GOD. Revisão: 21/02/2014, SER.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 14-142. _____. Hipótese de Incidência Tributária. Revista dos Tribunais. p. 125. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro, 2004. p. 82. DERZI, Misabel Abreu Machado. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 2009. p. 690-693. GRAU, Eros Roberto. Conceito de Tributo e Fontes do Direito Tributário. São Paulo: Resenha Tributária Ltda., 1975. p. 9-13. JARACH, Dino. El Hecho Imponible: Teoría General del Derecho Tributário Sustantivo. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1971. p. 195. LAPATZA, José Juan Ferreiro. Curso de Derecho Financiero Español. Barcelona: Marcial Pons, 2000. v. I. p. 198/200. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 349. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 4. ed. São Paulo: IBDT, 1976. p. 160. _____. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 185. QUERALT, Juan Martín et al. Curso de Derecho Financiero y Tributario. 18. ed. Madrid: Tecnos, 2007. p. 709. SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de Legislação Tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1975. p. 95. TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Ed. Renovar. 2007. v. IV. p. 226/228