Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5616 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5616

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/12/2019

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ementa

COMPETÊNCIA NORMATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – REGÊNCIA – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada a competência normativa reservada à União para legislar sobre Direito Processual Civil – artigo 22, inciso I –, lei estadual a reger depósitos judiciais. Precedente do Pleno: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.455, relator o ministro Luiz Fux, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 4 de dezembro de 2019. DEPÓSITOS JUDICIAIS – DESTINAÇÃO – PRECATÓRIOS – LIQUIDAÇÃO – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado destinar depósitos judiciais e administrativos à formação de reserva visando liquidar precatórios.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a incompatibilidade, com a Constituição Federal, da Lei Complementar nº 243, de 19 de maio de 2016, do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.

Indexação

- PRETERIÇÃO, REGRA CONSTITUCIONAL, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, CONSIDERAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CRÉDITO ADICIONAL. DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, RECONHECIMENTO, SENTENÇA, SATISFAÇÃO, ORÇAMENTO, PESSOA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00100 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000045 ANO-2015 LEI COMPLEMENTAR, AL LEG-EST LCP-000243 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR, RR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DEPÓSITO JUDICIAL) ADI 5409 MC-Ref (TP), ADI 5455 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 16/12/2020, SOF.

Jurisprudência STF 5616 de 05 de Maio de 2020