Jurisprudência STF 561574 de 01 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 561574 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/12/2007

Data de publicação

01/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-13 PP-02720

Partes

ADV.(A/S) : ZENÓBIO SOUZA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO ADV.(A/S) : GEÓRGIA BARBOZA CRESCÊNCIO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A

Ementa

TELECOMUNICAÇÕES - COBRANÇA DE PULSOS - DISCRIMINAÇÃO. Surge com repercussão maior definir a possibilidade de cobrança de ligações telefônicas sem a especificação dos pulsos a excederem o valor cobrado a título de franquia.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, RELEVÂNCIA, PRESENÇA, COMPETÊNCIA, JUIZADOS ESPECIAIS, ATUAÇÃO, AGÊNCIA REGULADORA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00021 INC-00011 ART-00037 ART-00093 INC-00009 ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

17 - a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 571572. Número de páginas: 3. Análise: 28/04/2008, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.