Jurisprudência STF 561574 de 01 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 561574 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/12/2007
Data de publicação
01/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-13 PP-02720
Partes
ADV.(A/S) : ZENÓBIO SOUZA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO ADV.(A/S) : GEÓRGIA BARBOZA CRESCÊNCIO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
Ementa
TELECOMUNICAÇÕES - COBRANÇA DE PULSOS - DISCRIMINAÇÃO. Surge com repercussão maior definir a possibilidade de cobrança de ligações telefônicas sem a especificação dos pulsos a excederem o valor cobrado a título de franquia.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, RELEVÂNCIA, PRESENÇA, COMPETÊNCIA, JUIZADOS ESPECIAIS, ATUAÇÃO, AGÊNCIA REGULADORA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00021 INC-00011 ART-00037 ART-00093 INC-00009 ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
17 - a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 571572. Número de páginas: 3. Análise: 28/04/2008, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.