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Jurisprudência STF 5609 de 20 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5609 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

06/06/2022

Data de publicação

20/06/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO AMAZONAS - ASSEPLAN ADV.(A/S) : GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Ementa: Direito constitucional, administrativo e processual Civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade do amicus curiae para oposição do recurso. Embargos de declaração não conhecidos. Modulação de ofício dos efeitos da decisão proferida. 1. O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que as entidades que participam dos processos na condição de amicus curiae têm como papel instruir os autos com informações relevantes ou dados técnicos, não possuindo, entretanto, legitimidade para a interposição de recursos, inclusive embargos de declaração. Precedentes. 2. Ainda que a disciplina prevista no novo Código de Processo Civil a respeito do amicus curiae permita a oposição de embargos de declaração pelo interveniente (CPC/2015, art. 138, §1º), a regra não é aplicável em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 3. Conforme se extrai do art. 27 da Lei nº 9.868/1999, se verificados os requisitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal pode e deve modular de ofício a decisão proferida. Precedentes. 4. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto nº 16.282/1994, do Estado do Amazonas, a fim de congelar o valor nominal da remuneração vigente na data da publicação da ata de julgamento do mérito desta ação. Ficam vedados, tão somente, reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos. Modulação ex officio dos efeitos do acórdão de mérito proferido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deixou de conhecer dos embargos de declaração e, de ofício, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto nº 16.282/1994 do Estado do Amazonas, a fim de congelar o valor nominal da remuneração vigente na data da publicação da ata de julgamento do mérito desta ação, ficando vedados apenas reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.

Indexação

- VOTO, MIN. GILMAR MENDES: MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA, SERVIDOR PÚBLICO, RECEBIMENTO, VENCIMENTO, PROVENTO, FUNDAMENTO, NORMA INCONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECOMENDAÇÃO, ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE, STF, REAVALIAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, ADMISSIBILIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMICUS CURIAE, FINALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, HIPÓTESE, AMICUS CURIAE, REPRESENTAÇÃO, PARCELA, SOCIEDADE, ALCANCE, NORMA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-002190 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST DEC-016282 ANO-1994 ART-00001 DECRETO, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 1199 (TP), ADI 2581 (TP), ADI 3105 ED (TP). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADO 6 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADPF 324 (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EX OFFICIO) ADI 5617 (TP), ADI 5617 ED (TP). (PARALISAÇÃO, VALOR NOMINAL, REMUNERAÇÃO, VIGÊNCIA, DATA, PUBLICAÇÃO, SESSÃO DE JULGAMENTO) ADPF 149 (TP), ADPF 171 (TP), ADPF 53 MC-Ref (TP). Número de páginas: 17. Análise: 30/11/2022, SOF.

Jurisprudência STF 5609 de 20 de Junho de 2022