Jurisprudência STF 560254 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 560254 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
AGTE.(S) : MACHADO HAX - COMÉRCIO DE PRODUTOS RURAIS LTDA ADV.(A/S) : ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Regime opcional de tributação. Base de cálculo reduzida. Possibilidade de vedação de aproveitamento do crédito gerado pela entrada de insumos tributados. Inexistência de violação ao princípio da não cumulatividade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ISENÇÃO FISCAL PARCIAL, VEDAÇÃO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ENTRADA) RE 635688 (TP). (REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO, VEDAÇÃO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO, ICMS, CONTRAPARTIDA, BENEFÍCIO FISCAL, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE) RE 644457 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 23/03/2022, PBF.