Jurisprudência STF 559994 de 29 de Outubro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 559994 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/06/2008
Data de publicação
29/10/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00658 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009
Partes
ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO MACHADO BENADUCE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - SELO DE CONTROLE DO IMPOSTO - RESSARCIMENTO - ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.437/75 - AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO PELA CARTA DE 1988 - DECLARAÇÃO NA ORIGEM. Na dicção da ilustrada maioria, não possui repercussão geral controvérsia sobre a harmonia, ou não, com a Carta da República, da delegação contemplada no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.437/75, considerado o princípio da legalidade estrita.
Decisão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, NECESSIDADE, STF, ANÁLISE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, TRIBUTO. APRECIAÇÃO, HARMONIA, DISPOSITIVO, DECRETO-LEI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERAÇÃO, CONFLITO, NORMA, TEMPO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001437 ANO-1975 ART-00003 DECRETO-LEI
Tema
85 - Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.
Observação
- Veja RE 662113 do STF. Número de páginas: 4. Análise: 13/10/2008, CLM. Revisão: 13/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.