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Jurisprudência STF 559994 de 29 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 559994 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/06/2008

Data de publicação

29/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00658 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009

Partes

ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO MACHADO BENADUCE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - SELO DE CONTROLE DO IMPOSTO - RESSARCIMENTO - ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.437/75 - AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO PELA CARTA DE 1988 - DECLARAÇÃO NA ORIGEM. Na dicção da ilustrada maioria, não possui repercussão geral controvérsia sobre a harmonia, ou não, com a Carta da República, da delegação contemplada no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.437/75, considerado o princípio da legalidade estrita.

Decisão

Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, NECESSIDADE, STF, ANÁLISE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, TRIBUTO. APRECIAÇÃO, HARMONIA, DISPOSITIVO, DECRETO-LEI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERAÇÃO, CONFLITO, NORMA, TEMPO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001437 ANO-1975 ART-00003 DECRETO-LEI

Tema

85 - Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

Observação

- Veja RE 662113 do STF. Número de páginas: 4. Análise: 13/10/2008, CLM. Revisão: 13/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.