Jurisprudência STF 559943 de 07 de Dezembro de 2007

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 559943 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

05/12/2007

Data de publicação

07/12/2007

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00016 EMENT VOL-02302-08 PP-01589

Partes

RECDO.(A/S) : ABDALLA HUSEIN HUMAD ME ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Ementa

EMENTA: Repercussão geral: exigência de lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência tributárias aplicáveis às contribuições sociais (art. 146, inc. III, da Constituição) para constituição do crédito tributário e da respectiva ação de cobrança.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PONTO DE VISTA JURÍDICO, QUESTIONAMENTO, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI. TRIBUNAL DE ORIGEM, ACOLHIMENTO, TESE, LEI, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00146 INC-00003 LET-B ART-00173 INC-00001 ART-00174 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00174 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00045 ART-00046 LEI ORDINÁRIA

Tema

3 - Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 01/02/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.