Jurisprudência STF 5597 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5597 ED-terceiros
Classe processual
TERCEIROS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FEBRAFISCO ADV.(A/S) : SARAH CAMPOS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TECNICOS DO FISCO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTAFISCO ADV.(A/S) : JOELSON COSTA DIAS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO GRUPO APOIO TECNICO ESPECIALIZADO EM GESTAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS - ASGAT ADV.(A/S) : JOELSON COSTA DIAS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TECNICOS DE ARRECADACAO DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO AMAZONAS - SINDTATE-FISCO/AM ADV.(A/S) : GEYSILA FERNANDA MENDES DE MELO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL - ANAFISCO ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Cumpre rejeitar embargos de declaração quando não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, sendo inviável a rediscussão da matéria julgada. 2. Os aclaratórios não são meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.