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Jurisprudência STF 5597 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5597 ED-terceiros

Classe processual

TERCEIROS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FEBRAFISCO ADV.(A/S) : SARAH CAMPOS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TECNICOS DO FISCO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTAFISCO ADV.(A/S) : JOELSON COSTA DIAS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO GRUPO APOIO TECNICO ESPECIALIZADO EM GESTAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS - ASGAT ADV.(A/S) : JOELSON COSTA DIAS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TECNICOS DE ARRECADACAO DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO AMAZONAS - SINDTATE-FISCO/AM ADV.(A/S) : GEYSILA FERNANDA MENDES DE MELO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL - ANAFISCO ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Cumpre rejeitar embargos de declaração quando não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, sendo inviável a rediscussão da matéria julgada. 2. Os aclaratórios não são meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.