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Jurisprudência STF 5595 de 06 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5595 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

22/05/2023

Data de publicação

06/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2023 PUBLIC 06-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - AMPCON ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA AM. CURIAE. : INSTITUTO DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO - IDISA ADV.(A/S) : THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT - CNTSS/CUT ADV.(A/S) : CEZAR BRITTO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC 86/2015. PISO PROGRESSIVO PARA O INVESTIMENTO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.

Indexação

- STF, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, COMPROMISSO, CONSTITUIÇÃO, ESTADO BRASILEIRO, SERVIÇO PÚBLICO, SAÚDE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000086 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 19/10/2023, MAV.

Jurisprudência STF 5595 de 06 de Junho de 2023