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Jurisprudência STF 5593 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5593 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

06/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL ADV.(A/S) : LUIZA PRADO CAMARGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DECRETO – CARÁTER REGULAMENTADOR – INADEQUAÇÃO. O controle normativo abstrato pressupõe o descompasso entre norma legal e o texto da Constituição Federal, revelando-se inadequado no caso de ato regulamentador, sob pena de ter-se o exame, em sede concentrada, de conflito de legalidade considerado o parâmetro envolvido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00082 PAR-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LEI-006763 ANO-1975 ART-0012A REDAÇÃO DADA PELA LEI-21781/2015 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-021781 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO) ADI 2243 (TP), ADI 1900 MC, ADI 5904 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 01/03/2019, TLR.

Jurisprudência STF 5593 de 01 de Fevereiro de 2019