Jurisprudência STF 5578 de 09 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5578 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
06/03/2023
Data de publicação
09/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOCADORAS DE VANS - ABRAVANS ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ BORGES HORTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. 1. Ação direta proposta pela Associação Brasileira de Locadoras de Vans contra dispositivos do Decreto nº 29.912/1989 e do Decreto nº 29.913/1989, ambos do Estado de São Paulo, que regulamentam os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, fretado e regular, e estipulam sanções em caso de descumprimento. 2. A revogação expressa do Decreto nº 29.913/1989 implica a perda parcial do objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. A entidade requerente não possui legitimidade para deflagração do processo de controle concentrado de constitucionalidade. Por força de entendimento consolidado desta Corte, não se reconhece legitimidade a entidades que congreguem apenas parcela setorizada de atividade econômica a que se dirige a lei impugnada. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, para não conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.
Indexação
- CELERIDADE PROCESSUAL, DISPENSABILIDADE, INTIMAÇÃO, PARTE RECORRENTE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES.
Legislação
LEG-EST DEC-029912 ANO-1989 DECRETO, SP LEG-EST DEC-029913 ANO-1989 DECRETO, SP LEG-EST DEC-061635 ANO-2015 DECRETO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO INTERNO) ARE 1353692 ED (1ªT). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PARCELA, ATIVIDADE ECONÔMICA) ADI 2203 AgR (TP), ADI 1365 MC (TP), ADI 6539 AgR (TP), ADI 7075 ED (TP). (ADI, REVOGAÇÃO EXPRESSA, ATO NORMATIVO, PERDA DO OBJETO) ADI 4968 (TP), ADPF 559 (TP). (CELERIDADE PROCESSUAL, DISPENSABILIDADE, INTIMAÇÃO, PARTE RECORRENTE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES) Rcl 32796 ED (2ªT). Número de páginas: 18. Análise: 28/07/2023, JRS.