Jurisprudência STF 5556 de 16 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5556
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
16/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 98 DA LEI 3.150/2005, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO. VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 24, XII; 40, § 13; E 201, CAPUT, DA CF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - O Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, previsto no art. 40 da Constituição da República, não se aplica aos auxiliares da justiça, servidores públicos lato sensu, por não serem detentores de cargo público efetivo, resguardado o direito dos notários e registradores que tenham reunido os requisitos necessários à aposentadoria em momento anterior às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes. II - O ato normativo questionado, ao incluir os notários e oficiais de registro do Estado do Mato Grosso do Sul no Regime Próprio de Previdência Social do Estado – MSPREV, além de violar frontalmente o disposto no art. 40, § 13, da Carta Magna, que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social, extrapolou a competência concorrente para legislar sobre matéria de previdência social, afrontando também o art. 24, XII e § 1°, da Constituição Federal. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 98 da Lei 3.150/2005, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 98 da Lei nº 3.150/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
Indexação
- FEDERALISMO DE EQUILÍBRIO, INEXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, SIMILARIDADE, MATÉRIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, NORMA, CARÁTER GERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VINCULAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, VÍNCULO, FILIAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). NOTÁRIO, ATIVIDADE ESTATAL, CARÁTER PRIVADO, DELEGAÇÃO, PODER PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00023 ART-00024 INC-00012 PAR-00001 ART-00037 PAR-00010 ART-00040 PAR-00013 ART-00201 "CAPUT" ART-00236 "CAPUT" PAR-1 . CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-012398 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-003150 ANO-2005 ART-00098 LEI ORDINÁRIA, MS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (OBRIGATORIEDADE, FILIAÇÃO, RGPS, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, EFETIVIDADE, VÍNCULO) RMS 25039 (2ªT). (NOTÁRIO, REGISTRADOR, ATIVIDADE ESTATAL, CARÁTER PRIVADO, AUSÊNCIA, TITULARIDADE, CARGO PÚBLICO) ARE 660781 AgR (2ªT). (ESCREVENTE, DIREITO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL) ADI 423 (TP), RE 565936 AgR (2ªT), AI 667424 ED (1ªT), ARE 915327 AgR (2ªT). (ESTADO-MEMBRO, IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 575 (TP), ADI 2791 (TP), RE 565936 AgR (2ªT), AI 668533 AgR (1ªT), ADI 4639 (TP), ADI 4641 (TP), ARE 705633 AgR (1ªT), RE 885263 ED-AgR-EDv (TP), ARE 823161 AgR (2ªT), RE 908337 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ESCREVENTE, DIREITO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL) ARE 700142, ARE 694678. Número de páginas: 20. Análise: 30/03/2022, MAV.
Doutrina
BOBBIO, Norberto, et al. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. p. 481. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 258. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 260. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 361.