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Jurisprudência STF 5556 de 10 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5556 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

10/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O ART. 98 DA LEI 3.150/2005, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de omissão na parte dispositiva do acórdão embargado. III – Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão apontada, sem modificação do resultado do julgamento, resguardar o direito dos notários e registradores que tenham reunido os requisitos necessários à aposentadoria em momento anterior às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 20/1998.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, suprindo a omissão apontada, sem modificação do resultado do julgamento, resguardar o direito dos notários e registradores que tenham reunido os requisitos necessários à aposentadoria em momento anterior às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 20/1998, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-003150 ANO-2005 ART-00098 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 18/03/2022, BMP.

Jurisprudência STF 5556 de 10 de Agosto de 2021