Jurisprudência STF 555589 de 12 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 555589 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/02/2021
Data de publicação
12/02/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021
Partes
AGTE.(S) : POLONIA PARTICIPAÇÕES S/A ADV.(A/S) : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA ADV.(A/S) : FRANCISCO ARINALDO GALDINO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SLL. COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA COM MÉRITO JULDADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 591.340 (TEMA 117). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, IRPJ, CSLL) RE 591340 RG, RE 649922 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/05/2021, AMS.