JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 555589 de 12 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 555589 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/02/2021

Data de publicação

12/02/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021

Partes

AGTE.(S) : POLONIA PARTICIPAÇÕES S/A ADV.(A/S) : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA ADV.(A/S) : FRANCISCO ARINALDO GALDINO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SLL. COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA COM MÉRITO JULDADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 591.340 (TEMA 117). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, IRPJ, CSLL) RE 591340 RG, RE 649922 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/05/2021, AMS.