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Jurisprudência STF 5546 de 05 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5546 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

25/04/2025

Data de publicação

05/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2025 PUBLIC 05-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado da Paraíba. Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. modulação dos efeitos do acórdão embargado. 1. Revela-se possível a utilização dos embargos de declaração visando à veiculação de pedido de modulação dos efeitos da decisão embargada. Precedentes. 2. No caso, o embargante demonstrou a existência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público capazes de justificar o acolhimento da pretensão de modulação dos efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com vistas a atribuir eficácia ex nunc ao acórdão embargado, para que somente produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade, ocorrida em 25/09/2023. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00024 ART-00024 INC-00009 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00070 INC-00001 ART-00071 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-006676 ANO-1998 ART-00002 INC-00001 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-006676 ANO-1998 ART-00002 INC-00001 INC-00004 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, PEDIDO, QUALQUER MOMENTO, TRÂNSITO EM JULGADO) ADI 6180 ED (TP).


Jurisprudência STF 5546 de 05 de Maio de 2025