Jurisprudência STF 5536 de 26 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5536
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
26/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : VANDER LAAN REIS GOES AM. CURIAE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEPOL/AM ADV.(A/S) : CARMEM VALERYA ROMERO SALVIONI AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 82/2013 DO ESTADO DO AMAZONAS. VÍCIO DE INICIATIVA EM MATÉRIA ÔRGANICA À ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (CF, ART. 61, §1º, II, C). MODIFICAÇÃO DE REGRAS E CRITÉRIOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DA POLÍCIA CIVIL, ATRIBUIÇÃO DE STATUS DE FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA E DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL EM ANTINOMIA À PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE SUBORDINAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL AO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL (CF, ART. 144, §6º). PROCEDÊNCIA. 1. A Emenda Constitucional 82/2013 do Amazonas modificou regras e critérios de provimento do cargo de diretor da Polícia Civil e conferiu status de carreira jurídica, com independência funcional, ao cargo de delegado de polícia. Com isso, alterou o regime do cargo e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo, o que viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “c”, extensível aos Estados-Membros por força do art. 25 da CF). 2. O art. 144, § 6º, da CF estabelece vínculo de subordinação entre os Governadores de Estado e as respectivas polícias civis, em razão do que a atribuição de maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis estaduais, mesmo que materializadas em deliberações da Assembleia local, mostra-se inconstitucional. 3. Ação direta julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, da Emenda Constitucional nº 82/2013, que alterou o art. 115, caput e §§ 1º e 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROCESSO LEGISLATIVO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, VÍCIO DE INICIATIVA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, INICIATIVA DE LEI. PODER EXECUTIVO, PRERROGATIVA, ESTRUTURAÇÃO, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00144 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00115 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA EMC-82/2013 ART-00115 "CAPUT" PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-82/2013 ART-00115 "CAPUT" PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-82/2013 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-EST EMC-000082 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROCESSO LEGISLATIVO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA) ADI 637 (TP), ADI 1197 (TP), ADI 2616 (TP), ADI 4211 (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, VÍCIO DE INICIATIVA) ADI 2966 (TP), ADI 3777 (TP), ADI 4154 (TP). (EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, FORMA, ESCOLHA, CHEFE DE POLÍCIA CIVIL) ADI 5075 (TP). (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, INICIATIVA DE LEI) ADI 5296 MC (TP). (POLÍCIA CIVIL, SUBMISSÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 244 (TP), ADI 882 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 22/07/2020, JRS.