Jurisprudência STF 5522 de 07 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5522
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
07/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : DIANA COELHO BARBOSA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : FERNANDO FABIANI CAPANO ADV.(A/S) : LUIS CARLOS GRALHO AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO ADV.(A/S) : LAISE ESTHER SALES COSTA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE SPAULO ADV.(A/S) : CRISTIANE GUEIROS DE SALES
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 35/2012 à Constituição do Estado de São Paulo. Nova redação dada ao art. 140 da Constituição. 3. Polícia Civil do Estado de São Paulo incluída entre as funções essenciais da justiça estadual. 4. Violação aos arts. 37, 129 e 144 da Constituição Federal. 5. Precedentes: ADI 5520 e ADI 882. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo, que alterou o art. 140 da Carta Paulista, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Emenda Constitucional 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo, que alterou o art. 140 da Carta Paulista, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Indexação
- PRECEDENTE, STF, POLÍCIA CIVIL, SUBMISSÃO, GOVERNADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, AUTONOMIA, ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXATIVIDADE, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, POLÍCIA CIVIL, SUBMISSÃO, GOVERNADOR. IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, AUTONOMIA, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA. PODER CONSTITUINTE DECORRENTE, ATRIBUIÇÃO, AUTONOMIA, ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXTRAPOLAÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR, AÇÃO PENAL PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JURISPRUDÊNCIA, STF, POLÍCIA CIVIL, SUBMISSÃO, AUTORIDADE, GOVERNADOR. AUTONOMIA, CORRELAÇÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA FINANCEIRA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PRERROGATIVA, ESTRUTURAÇÃO, ÓRGÃO, LOCAL, SEGURANÇA PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00099 ART-00127 PAR-00002 PAR-00003 ART-00129 INC-00001 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00144 PAR-00004 PAR-00006 ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00140 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST EMC-000035 ANO-2012 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POLÍCIA CIVIL, SUBMISSÃO, GOVERNADOR) ADI 244 MC (TP). (IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, AUTONOMIA, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA) ADI 882 (TP), ADI 5520 (TP). (MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR, AÇÃO PENAL PÚBLICA) HC 87610 (2ªT), RHC 58849 (2ªT). Número de páginas: 25. Análise: 05/10/2022, JAS.