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Jurisprudência STF 5486 de 14 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5486

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

19/12/2018

Data de publicação

14/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO REQDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2015 DO ESTADO DE SERGIPE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 30, § 8º, II, da Constituição do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2018.

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE DA PARTE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE,REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA, EMPRESA; REPRESENTAÇÃO, TOTALIDADE, CATEGORIA; CARÁTER NACIONAL, REPRESENTATIVIDADE; PERTINÊNCIA TEMÁTICA, FINALIDADE, INSTITUIÇÃO, OBJETO, IMPUGNAÇÃO. AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB). FEDERALISMO, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, EVOLUÇÃO, HISTÓRIA, DIREITO COMPARADO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, DEFESA, SAÚDE, NORMA GERAL, UNIÃO FEDERAL, NORMA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO. REGRA CONSTITUCIONAL, APOSENTADORIA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 ART-00024 INC-00012 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00040 PAR-00001 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMC-88/2015 ART-00093 "CAPUT" ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000088 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000152 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PI LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00030 INC-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-46/2015 ART-00030 PAR-00008 INCLUÍDO PELA EMC-46/2015 ART-00030 PAR-00008 INC-00001 INCLUÍDO PELA EMC-46/2015 ART-00030 PAR-00008 INC-00002 INCLUÍDO PELA EMC-46/2015 ART-00030 PAR-00008 INC-00003 INCLUÍDO PELA EMC-46/2015 ART-00030 PAR-00008 INC-00004 INCLUÍDO PELA EMC-46/2015 ART-00030 PAR-00008 INC-00005 INCLUÍDO PELA EMC-46/2015 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE LEG-EST EMC-000046 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL, SE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE DA PARTE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 4230 AgR (TP), ADI 4294 AgR (TP), ADI 5320 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB)) ADI 396 (TP), ADI 2608 MC (TP), ADC 12 MC (TP), ADI 1303 MC (1ªT). (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA) ADI 4696 (TP), ADI 4698 MC (TP). (REGRA CONSTITUCIONAL, APOSENTADORIA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 101 (TP), ADI 4698 (TP), ADI 755 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 22. Análise: 10/05/2019, JRS.

Doutrina

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