Jurisprudência STF 548 de 09 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 548
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
09/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 08-06-2020 PUBLIC 09-06-2020
Partes
REQTE.(S) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JUIZ ELEITORAL DA 17ª ZONA ELEITORAL DE CAMPINA GRANDE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : JUÍZA ELEITORAL DA 199ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : JUIZ ELEITORAL DA 18ª ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : JUIZ ELEITORAL DA 20ª ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : JUÍZA ELEITORAL DA 30ª ZONA ELEITORAL DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AM. CURIAE. : ANDES - SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP ADV.(A/S) : LUCIANA ALBOCCINO BARBOSA CATALANO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE ADV.(A/S) : SARAH CAMPOS ADV.(A/S) : JOELSON DIAS AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADE BRASILEIRAS (FASUBRA - SINDICAL) ADV.(A/S) : CLAUDIO SANTOS DA SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDIFES ADV.(A/S) : CLAUDISMAR ZUPIROLI AM. CURIAE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH AM. CURIAE. : SINDICATO DOS PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS DE BELO HORIZONTE, MONTES CLAROS E OURO BRANCO - APUBH ADV.(A/S) : SARAH CAMPOS AM. CURIAE. : INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE ADV.(A/S) : ROOSEVELT ARRAES
Ementa
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL. BUSCA E APREENSÃO EM UNIVERSIDADES E ASSOCIAÇÕES DE DOCENTES. PROIBIÇÕES DE AULAS E REUNIÕES DE NATUREZA POLÍTICA E DE MANIFESTAÇÕES EM AMBIENTE FÍSICO OU VIRTUAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ADPF JULGADA PROCEDENTE. 1. Nulidade das decisões da Justiça Eleitoral impugnadas na presente ação. Inconstitucionalidade de interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos. 2. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, confirmando a medida cautelar referendada pelo Plenário, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para: a) declarar nulas as decisões impugnadas na presente ação, proferidas pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande/PB, pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte/MG, pelo Juízo da 199ª Zona Eleitoral de Niterói/RJ e pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral de Dourados/MS; b) declarar inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza à prática de atos judiciais ou administrativos pelos quais se possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, o Dr. Joelson Dias; pelo amicus curiae Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (FASUBRA - SINDICAL), o Dr. Claudio Santos da Silva; pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, a Dra. Monya Ribeiro Tavares; e, pelo amicus curiae Instituto Mais Cidadania, o Dr. Luiz Gustavo de Andrade. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PLURALISMO, IDEIA, LIVRE EXERCÍCIO, DIREITO POLÍTICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: DIREITO DE REUNIÃO, EXERCÍCIO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TOLERÂNCIA, PLURALISMO POLÍTICO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HISTÓRIA, AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, DIREITO COMPARADO. PLURALISMO POLÍTICO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA, STF, DIREITO DAS MINORIAS, CARÁTER MATERIAL, DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL. PODER GERAL DE CAUTELA, CENSURA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PRINCÍPIO REPUBLICANO, NÚCLEO ESSENCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO INTERNACIONAL. UNIVERSIDADE PÚBLICA, DESENVOLVIMENTO, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. COIBIÇÃO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE CÁTEDRA, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
Legislação
LEG-IMP CIB ANO-1824 ART-00179 NÚMERO-5 CIB-1824 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1891 ART-00072 PAR-00012 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00113 NÚMERO-9 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00005 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00005 ART-00005 INC-00004 INC-00009 INC-00016 ART-00102 ART-00206 INC-00002 INC-00003 ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00024 ART-00037 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00013 NÚMERO-1 NÚMERO-2 LET-A LET-B NÚMERO-3 NÚMERO-4 NÚMERO-5 ART-00015 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00019 ART-00021 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-DIS DEC-020098 ANO-1999 DECRETO, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, ADPF) ADPF 33 (TP), ADPF 101 (TP), ADPF 144 (TP), ADPF 405 MC (TP). (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 186 (TP), ADPF 17 AgR (TP), ADPF 3 QO (TP), ADPF 390 AgR (TP). (DIREITO DE REUNIÃO) ADI 1969 (TP), HC 4781 (TP). (LIBERDADE DE EXPRESSÃO) ADPF 187 (TP), ADI 4815 (TP), HC 40910 (TP). (PODER GERAL DE CAUTELA, CENSURA) Rcl 21504 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA) ADI 51 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 12, ADPF 13, ADPF 15. - Legislação estrangeira citada: art. XIX e art. XX, da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948; art. IV da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948. - Decisões estrangeiras citadas: S. 47/02, de 25 de febrero, FJ 3; S. 126/03, de 30 de junio, FJ 3; S. 20/02, de 28 de enero, FFJJ 5 y 6, do Tribunal Constitucional Espanhol; Caso New York Times vs. Sullivan, (376 US, at. 282, 1964); Caso Abrams vs. United States, 250 U.S. 616, 630-1 (1919); Caso Whitney vs. California, 274 U.S. 357, 375 (1927); Caso Cantwell vs Connecticut, 310 U.S. 296, 310 (1940), quoted 376 U.S at 271-72, Caso Kingsley Pictures Corp. vs Regents, 360 U.S 684, 688-89, 1959, da Suprema Corte dos Estados Unidos; Caso Alves da Silva vs. Portugal, Queixa 41.665/2007, J. 20 de outubro de 2009; Caso United States vs. Rosika Schwimmer (279 U.S. 644), proferidas em 1929; Caso Ricardo Canese vs. Paraguai, Mérito, reparações e custas, Sentença de 31-8-2004; Caso Sorguç vs Turquia (2009) e Caso Sapan vs Turquia, da Corte Europeia de Direitos Humanos. - Veja ADPF 474 do STF. Número de páginas: 96. Análise: 13/01/2021, KBP.
Doutrina
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