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Jurisprudência STF 5462 de 07 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5462 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

07/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES - ANUP ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - UNE ADV.(A/S) : THAIS SILVA BERNARDES AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.202/2016 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia ventilada na inicial, que questionava a validade da Lei Estadual 7.202/2016 em confronto com as regras de distribuição de competência e com o princípio da autonomia das universidades (CF, art. 207). 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, JUSTIFICATIVA, DESCUMPRIMENTO, REGRA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00005 INC-00008 INC-00009 PAR-00002 ART-00207 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-007202 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA) ADI 1599 MC (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 12/04/2019, TLR.

Jurisprudência STF 5462 de 07 de Fevereiro de 2019