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Jurisprudência STF 5460 de 10 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5460

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

10/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS 21.737/2015 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VENDA E DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS ESPORTIVOS, ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO, DESPORTO E SEGURANÇA PÚBLICA. 1. A autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas em um Estado-membro não invade a competência da União prevista no art. 24, V e IX e §§1º a 3º, da Constituição da República. 2. Ante a ausência de nitidez do comando constante do Estatuto do Torcedor, norma federal, há espaço de conformação para os demais entes da federação para, em nome da garantia da integridade física, regulamentar da maneira mais eficiente possível as medidas para evitar atos de violência. Espaço constitucional deferido ao sentido do federalismo cooperativo inaugurado pela Constituição Federal de 1988. 3. Não atenta contra a proporcionalidade, ao contrário vai a seu encontro, disposição, como a que consta da lei impugnada, que limite o consumo da bebida alcoólica entre o início da partida e o intervalo do segundo tempo. 4. Ação direta de inconstitucionalidade a que se nega procedência.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Indexação

- PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SECESSÃO. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, REFORÇO, FEDERALISMO COOPERATIVO. FEDERALISMO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ATO NORMATIVO, MULTIDISCIPLINARIDADE. PRIVILÉGIO, INTERPRETAÇÃO, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO LEGISLATIVO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, FEDERALISMO. FEDERALISMO, DESCENTRALIZAÇÃO. DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, RETIRADA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO, RISCO, OFENSA, AUTONOMIA CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DO TORCEDOR, INEXISTÊNCIA, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, PROIBIÇÃO, BEBIDA ALCOÓLICA, PROXIMIDADE, LOCAL, COMPETIÇÃO. DECRETO, AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, VIOLÊNCIA, ESTÁDIO DE FUTEBOL, CONSUMO, BEBIDA ALCOÓLICA. PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA, COMPLEXIDADE, DIRETRIZ, POLÍTICA PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, FEDERALISMO, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO CENTRÍPETO. CONCENTRAÇÃO, MATÉRIA, IMPORTÂNCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL. INTÉRPRETE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUTOGOVERNO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE CUMULATIVA, FIXAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, ENTE FEDERADO, COMPLEMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. TENDÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STF, VALIDAÇÃO, INICIATIVA, ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, RELAÇÃO DE CONSUMO. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, VARIAÇÃO, BEBIDA ALCOÓLICA, PERMISSÃO, CARÁTER GERAL, CONSUMO, BEBIDA, ESTÁDIO DE FUTEBOL. COMPETÊNCIA, LEGISLADOR ESTADUAL, DEFINIÇÃO, ESPÉCIE, BEBIDA, PROIBIÇÃO, ESTÁDIO DE FUTEBOL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO, PROIBIÇÃO, ARBITRARIEDADE, PODER PÚBLICO. - TERMO(S) DE RESGATE: PRESUMPTION AGAINST PRE-EMPTION, VERBA CUM EFFECTU SUNT ACCIPIENDA, CLEAR STATEMENT RULE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00032 INC-00054 INC-00055 ART-00022 ART-00023 INC-00001 ART-00024 INC-00005 INC-00009 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00217 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009615 ANO-1988 ART-00042 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 ART-00001 ART-0001A ART-00002 ART-0013A INC-00002 ART-0039A ART-0041B PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012299 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012663 ANO-2012 ART-00068 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-006117 ANO-2007 DECRETO LEG-FED PRT-001195 ANO-2008 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ LEG-FED PJL-000451 ANO-1995 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-004869 ANO-2009 PROJETO DE LEI LEG-EST LEI-021737 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FEDERALISMO, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PREVALÊNCIA, INTERESSE) ADPF 109 (TP), ADI 5356 (TP). (RESTRIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, BEBIDA ALCOÓLICA, EVENTO ESPORTIVO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, RELAÇÃO DE CONSUMO) ADI 5250 (TP), ADI 6193 (TP), ADI 6195 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ÂMBITO ESTADUAL, RELAÇÃO DE CONSUMO, CONFORMIDADE, PLURALISMO, FEDERALISMO) ADI 2663 (TP), ADPF 109 (TP), ADI 4306 (TP), ADI 5462 (TP), ADI 5745 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ESTATUTO DO TORCEDOR, CARÁTER GERAL) ADI 2937 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição dos Estados Unidos da América de 1787. Número de páginas: 43. Análise: 28/07/2022, SOF.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADÍA, Juan Fernando. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O Princípio da subsidiariedade: Conceito e evolução. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 35, 1995. p. 28-29. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco (coord.). Dicionário de política. 1986. v. 1. p. 482. CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina, 2017. p. 87. COOLEY, Thomas Mcintyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DROMI, Roberto. Derecho administrativo. 6. ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997. p. 36. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, 1970. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179, 1990. p. 1. GORDILLO, Augustín. Princípios gerais do direito público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. p. 183. HAMILTON, Alexander. The Federalist papers, nº IX, 1787. HORTA, Raul Machado. Estruturação da federação. Revista de Direito Público, n. 81, 1991. p. 53 et seq. HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo horizonte: Del Rey, 1995. p. 366. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16, 1996. p. 17. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, 1996. p. 40 et seq. MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 97 e p. 841. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. p. 13-14. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 351. NEPOMUCENO, Thyago Celso C. et al. Alcohol and violent behavior among footboll spectators: An empirical assessment of Brazilian´s criminalization. International of Law, Crime and Justice, v. 51, p. 34-44, 2017. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. SALINAS, Jesus Gonzalez. Notas sobre algunos de los puntos de referencia entre ley, reglamento y acto administrativo. Revista de Administración Pública, número 120, 1989. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, 1997.