Jurisprudência STF 545796 de 14 de Dezembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 545796 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/08/2010
Data de publicação
14/12/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010
Partes
RECTE.(S) : ATIVA S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Recurso extraordinário. Tributário. Correção Monetária. Demonstrações financeiras. Balanço patrimonial. Pessoas jurídicas. Compensação. Diferimento no tempo. Lei 8.200/91. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- EXISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REFERÊNCIA, MATÉRIA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA
Tema
298 - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 540410 QO - Tribunal Pleno, AI 715423 QO - Tribunal Pleno. - Veja RE 201512 do STF. Número de páginas: 9. Análise: 03/02/2011, SOF. Revisão: 11/02/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.