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Jurisprudência STF 545796 de 14 de Dezembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 545796 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/08/2010

Data de publicação

14/12/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010

Partes

RECTE.(S) : ATIVA S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Recurso extraordinário. Tributário. Correção Monetária. Demonstrações financeiras. Balanço patrimonial. Pessoas jurídicas. Compensação. Diferimento no tempo. Lei 8.200/91. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- EXISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REFERÊNCIA, MATÉRIA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA

Tema

298 - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 540410 QO - Tribunal Pleno, AI 715423 QO - Tribunal Pleno. - Veja RE 201512 do STF. Número de páginas: 9. Análise: 03/02/2011, SOF. Revisão: 11/02/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.