Jurisprudência STF 5452 de 03 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5452 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
23/11/2020
Data de publicação
03/12/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT ADV.(A/S) : ADRIANO AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : FRATERNIDADE CRISTA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FCD/SC ADV.(A/S) : EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a norma do art. 52 da Lei n. 13.146/2015, pela qual exigida a disponibilidade de um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota de locadora, harmoniza-se com o princípio da proporcionalidade, sendo destacado que, naquele preceito legal, foram elencados os elementos tecnológicos de composição mínima do automóvel, segundo as necessidades mais comuns de pessoas com deficiência. 2. Expressou-se no acórdão embargado que a exigência de adaptação veicular prevista no art. 52 da Lei n. 13.146/2015 tem a finalidade de dotar de concretude os direitos fundamentais de mobilidade e acessibilidade de condutores com deficiência e que eventual erro de técnica legislativa deve ser corrigido na seara própria. 3. Ausência dos requisitos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013146 ANO-2015 ART-00052 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 1083947 AgR-ED (TP), ADI 5336 ED-segundos (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 9. Análise: 03/02/2022, JRS.