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Jurisprudência STF 5447 de 07 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5447

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

07/08/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 06-08-2020 PUBLIC 07-08-2020

Partes

REQTE.(S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES - CNPA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA ADV.(A/S) : CLAUDIO CHAVES AM. CURIAE. : CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB ADV.(A/S) : HÉLIO STEFANI GHERARDI AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: Direito ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Suspensão do período de defeso da pesca por ato do Executivo. Violação ao princípio da precaução. Ameaça à fauna brasileira, à segurança alimentar e à pesca artesanal. 1. Ação que tem por objeto a (in)constitucionalidade do Decreto Legislativo nº 293/2015, que sustou os efeitos da Portaria Interministerial nº 192/2015, a qual, por sua vez, suspendeu períodos de defeso da pesca de algumas espécies por 120 dias, prorrogáveis por igual prazo. O Decreto Legislativo restabeleceu os períodos originais de defeso, ao argumento de que o Executivo, ao editá-la, teria exorbitado de seu poder regulamentar. 2. Ausência de estudos técnicos que comprovem a desnecessidade do defeso nas hipóteses em que foi suspenso pela Portaria. Não apresentação de indícios mínimos da alegada ocorrência de fraude, em proporção que justifique a interrupção do pagamento de seguro-defeso. 3. Inobservância do princípio ambiental da precaução. Risco ao meio ambiente equilibrado, à fauna brasileira, à segurança alimentar da população e à preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. Nesse sentido: ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 835.559, Rel. Min. Luiz Fux; RE 627.189, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 781.547, Rel. Min. Luiz Fux. 4. Modulação de efeitos da decisão para preservar os atos praticados entre 7/1/2016 e 11/3/2016, período em que o defeso esteve suspenso com respaldo em cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente revogada (art. 27 da Lei 9.868/1999). 5. Ação julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, que julgava prejudicada a ação. Na sequência, deixou de modular os efeitos da decisão por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA, o Dr. Bernardo Altino Pereira Brant; e pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- PODER EXECUTIVO, PODER REGULAMENTAR, DÚVIDA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, REPRODUÇÃO, ESPÉCIE, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, PAGAMENTO, SEGURO-DESEMPREGO. LEGÍTIMA, SUSTAÇÃO, PORTARIA, CONGRESSO NACIONAL, ABUSO, EXERCÍCIO, PODER REGULAMENTAR, AFASTAMENTO, PROTEÇÃO, ESTOQUE, PESCADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, INVALIDADE, ATUAÇÃO, CRIMINALIZAÇÃO, PESCADOR, INVIABILIDADE, PAGAMENTO, SEGURO-DESEMPREGO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: MODULAÇÃO DE EFEITOS, PERÍODO, VIGÊNCIA, MEDIDA CAUTELAR, DETERMINAÇÃO, ENTE PÚBLICO, RESPONSABILIZAÇÃO, ATO, INCONSTITUCIONALIDADE, PAGAMENTO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURADO, PESCADOR, CADASTRAMENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00049 INC-00005 ART-00225 PAR-00001 INC-00003 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010779 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011959 ANO-2009 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013134 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DLG-000293 ANO-2015 DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED INT-000040 ANO-2005 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA LEG-FED INT-000129 ANO-2006 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED INT-000209 ANO-2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED INT-000210 ANO-2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED INT-000010 ANO-2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED PRT-000040 ANO-1986 PORTARIA DA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - SUDEPE LEG-FED PRT-00049N ANO-1992 PORTARIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED PRT-000085 ANO-2003 PORTARIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED PRT-000048 ANO-2007 PORTARIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED PRT-000004 ANO-2008 PORTARIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA LEG-FED PRT-000192 ANO-2015 PORTARIA INTERMINISTERIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - MAPA/MMA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO) ADPF 101 (TP), RE 627189 (TP), RE 835558 (TP). (NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA, PERDA DO OBJETO) ADI 5120 AgR (TP), ADI 4389 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO) AI 781547. - Veja ADPF 389 do STF. - Veja Nota Técnica DESP/SBFIMMA 074/2015, do Ministério do Meio Ambiente; Nota Técnica 1, do DIRAT. Número de páginas: 28. Análise: 10/03/2021, MAV.

Doutrina

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 101-102. MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 264-265. SARLET, I.; FENSTERSEIFER, T. Direito constitucional ambiental: Constituição, direitos fundamentais e proteção do meio ambiente. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 321.

Jurisprudência STF 5447 de 07 de Agosto de 2020