Jurisprudência STF 5419 de 03 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5419 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
03/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019
Partes
AGTE.(S) : FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO, FONACATE ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 3º E 7º, I, DA LEI FEDERAL 13.135/2015. ALTERAÇÃO DO REGRAMENTO DA PENSÃO POR MORTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER ABRANGENTE QUE CONGREGA SERVIDORES PÚBLICOS DE DIVERSAS CARREIRAS QUE NÃO GUARDAM IDENTIDADE ENTRE SI. AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE. NORMA IMPUGNADA CUJA REPERCUSSÃO NÃO SE RESTRINGE À ESFERA JURÍDICA DOS ASSOCIADOS DO REQUERENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 108-QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 146, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 386, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 1.486-MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). 2. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto os artigos 3º e 7º, I, da Lei federal 13.135/2015 (lei de conversão da Medida Provisória 665/2014), que alteraram o regramento da pensão por morte dos servidores públicos federais. 3. O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE é entidade associativa que representa servidores públicos de diversas carreiras ou segmentos de carreiras que não guardam identidade entre si, sendo, por tal razão, entidade heterogênea. A qualificação como servidores que desempenham atividades exclusivas de Estado não traz a identidade necessária para que as careiras sejam consideradas homogêneas. 4. A repercussão dos dispositivos legais ora impugnados não se restringe à esfera jurídica dos associados do requerente, pois se dirige a todos servidores públicos federais, ao passo que o requerente representa apenas parcela dos servidores que integram as diversas carreiras existentes no serviço público federal. Dessa forma, o requerente carece de representatividade adequada para impugnar as normas questionadas. Precedentes. 5. Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE. ALCANCE, TERRITÓRIO NACIONAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" PAR-00001 ART-00006 ART-00062 ART-00103 INC-00009 ART-00194 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00195 "CAPUT" PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" INC-00005 ART-00226 "CAPUT" ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013135 ANO-2015 ART-00003 ART-00007 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000665 ANO-2014 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-13135/2015
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, HOMOGENEIDADE) ADI 3900 (TP), ADI 4230 AgR (TP), ADI 4660 AgR (TP), ADI 5071 AgR (TP), ADI 108 QO (TP), ADI 146 (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTATIVIDADE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 386 (TP), ADI 1486 MC (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 1873 (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, FRAÇÃO, CATEGORIA) ADI 3962 AgR (TP), ADI 4443 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, FRAÇÃO, CATEGORIA) ADI 3843. (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, REPRESENTAÇÃO, MULTIPLICIDADE, CATEGORIA) ADI 3787. - Veja art. 1º e art. 3º, IX, do Estatuto Social do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE). Número de páginas: 15. Análise: 20/08/2019, AMA.