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Jurisprudência STF 5414 de 29 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5414 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

29/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EMBDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FINANCEIRO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEIS N. 15.878/2015, 13.480/2004 E 12.643/1996, DO ESTADO DO CEARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DECLARADAS. APLICAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. VALIDADE DO ATO NORMATIVO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS PARA FINS DE ASSENTAR QUE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ABRANGE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM SI E PARA PERMITIR A CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS EM FUNDO GARANTIDOR, PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS UTILIZADOS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou, de forma fundamentada, toda a controvérsia constitucional posta à apreciação, nos termos da petição inicial e do aditamento do pedido, com reafirmação do entendimento jurisprudencial reiterado deste Plenário. 2. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012643 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-013480 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-015878 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INOVAÇÃO, MATÉRIA) ADI 6166 ED (TP). (ADI, NECESSIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EQUILÍBRIO FINANCEIRO, ENTE FEDERADO) ADI 4114 (TP), ADI 5455 (TP), ADI 5456 (TP), ADI 5459 (TP), ADI 4733 ED (TP). Número de páginas: 18. Análise: 05/12/2022, JAS.