JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5407 de 28 de Julho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5407

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

28/07/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2023 PUBLIC 28-07-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS ADV.(A/S) : CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS MINEIROS ADV.(A/S) : GILSON DIPP AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR 135/2014, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E RESOLUÇÃO 782/2014, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINEIRO. INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E DO AUXÍLIO-SAÚDE EM FAVOR DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO 294/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AO AUXÍLIO-SAÚDE. CONHECIMENTO PARCIAL. INCOMPATIBILIDADE DO AUXÍLIO APERFEIÇOAMENTO COM A SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO POR MEIO DE SUBSÍDIOS (CF, ART. 39, § 4º). INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. 1. A superveniência da Resolução 294/2019, regulamentando o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário, prevendo, entre outros benefícios, a possibilidade de auxílio de caráter indenizatório, mediante reembolso, descaracterizou a questão deduzida em sede de Jurisdição Constitucional, importando em perda superveniente de seu objeto. 2. As verbas instituídas pelas normas impugnadas ostentam feição remuneratória e são incompatíveis com o regime de pagamento por meio de subsídio (CF, art. 39, § 4º), sendo indiferente que lei ou ato infralegal atribuam-lhes formalmente caráter de indenização. Inconstitucionalidade material reconhecida. 3. Ação Direta conhecida parcialmente, e, na parte conhecida, julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 114, IX, da LC 59/2001, na redação conferida pela LC 135/2014.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e André Mendonça, que conheciam parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, a julgavam procedente, para declarar a inconstitucionalidade do inciso IX do art. 114 da Lei Complementar 59/2001, do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pelo art. 46 da Lei Complementar estadual 135/2014, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Mineiros, o Dr. Felipe Santos Corrêa; e, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade do inciso IX do art. 114 da Lei Complementar 59/2001, do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pelo art. 46 da Lei Complementar estadual 135/2014, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REVOGAÇÃO, PERDA, EFICÁCIA, LEI, ATO NORMATIVO. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), REGULAÇÃO, ESTATUTO, MAGISTRATURA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RECEPÇÃO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). PREVISÃO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), ROL TAXATIVO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, MAGISTRATURA. POSSIBILIDADE, FUTURO, STF, FLEXIBILIZAÇÃO, ENTENDIMENTO, ROL TAXATIVO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). COMPATIBILIDADE, REGIME JURÍDICO, SUBSÍDIO, PAGAMENTO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, NATUREZA INDENIZATÓRIA, EXCEPCIONALIDADE. CASO CONCRETO, BASE DE CÁLCULO, AUXÍLIO, SUBSÍDIO MENSAL. CONCEITUAÇÃO, INDENIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DESPESA, AGENTE PÚBLICO, DECORRÊNCIA, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00004 ART-00093 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00065 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED RES-000133 ANO-2011 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED RES-000294 ANO-2019 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-EST LCP-000059 ANO-2001 ART-00114 INC-00009 INC-00012 LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MG LEG-EST LCP-000135 ANO-2014 ART-00046 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST RES-000782 ANO-2014 RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REVOGAÇÃO, PERDA, EFICÁCIA, LEI, ATO NORMATIVO) ADI 649 (TP), ADI 709 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 2971 AgR (TP), ADI 748 QO (TP), ADI 5159 (TP), ADI 3408 AgR (TP), ADI 870 QO (TP). (LOMAN, REGULAÇÃO, ESTATUTO, MAGISTRATURA) ADI 509 (TP), ADI 2494 (TP), ADI 2753 (TP), ADI 3508 (TP), ADI 4462 (TP). (LOMAN, ROL TAXATIVO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, MAGISTRATURA) MS 27463 (1ªT), AO 820 AgR (2ªT), MS 32979 AgR (2ªT), MS 27935 AgR (2ªT), AO 506 AgR (2ªT), MS 23557 (TP). (REGIME JURÍDICO, SUBSÍDIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS) RE 650898 (TP). - Veja ADI 4822 do STF. Número de páginas: 20. Análise: 25/01/2024, AMA.

Doutrina

PLÁCIDO E SILVA, Oscar Joseph de. Vocabulário Jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 731. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. p. 283. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 312-314. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 355-356.