JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5387 de 01 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5387

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

01/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

ESTÁGIO – DISCIPLINA ESTADUAL. Não conflita, com a Constituição Federal, lei estadual a disciplinar estágio, a título de programa de residência, no âmbito de órgão público.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Amazonas, o Dr. Fabiano Buriol, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003869 ANO-2013 ART-00004 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, AM

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 30/06/2022, JSF.