Jurisprudência STF 5387 de 01 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5387
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
01/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
ESTÁGIO – DISCIPLINA ESTADUAL. Não conflita, com a Constituição Federal, lei estadual a disciplinar estágio, a título de programa de residência, no âmbito de órgão público.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Amazonas, o Dr. Fabiano Buriol, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Indexação
- COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003869 ANO-2013 ART-00004 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, AM
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 30/06/2022, JSF.