JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 5387 de 01 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5387

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

01/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

ESTÁGIO – DISCIPLINA ESTADUAL. Não conflita, com a Constituição Federal, lei estadual a disciplinar estágio, a título de programa de residência, no âmbito de órgão público.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Amazonas, o Dr. Fabiano Buriol, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003869 ANO-2013 ART-00004 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, AM

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 30/06/2022, JSF.


Jurisprudência STF 5387 de 01 de Marco de 2021