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Jurisprudência STF 5374 de 12 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5374

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

12/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : NORTE ENERGIA S/A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA AM. CURIAE. : NORTE ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TAXA DE POLÍCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. 1. A questão central nesta ação direta está em saber (i) se lei estadual pode instituir tributo na modalidade taxa com fundamento no poder de polícia exercido sobre a atividade de exploração de recursos hídricos no território do respectivo Estado; e, em sendo positiva a resposta, (ii) se o tributo estabelecido pela Lei nº 8.091/2014 do Estado do Pará extrapolou, de alguma forma, essa competência tributária. 2. A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados. 3. É legítima a inserção do volume hídrico como elemento de quantificação da obrigação tributária. Razoável concluir que quanto maior o volume hídrico utilizado, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento; maior, portanto, também deve ser o grau de controle e fiscalização do Poder Público. 4. No entanto, os valores de grandeza fixados pela lei estadual em conjunto com o critério do volume hídrico utilizado (1 m³ ou 1000 m³) fazem com que o tributo exceda desproporcionalmente o custo da atividade estatal de fiscalização, violando o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício – princípio da equivalência –, que deve ser aplicado às taxas. 5. Conflita com a Constituição Federal a instituição de taxa destituída de razoável equivalência entre o valor exigido do contribuinte e os custos alusivos ao exercício do poder de polícia (ADI 6211, Rel. Min. Marco Aurélio). 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Fixação da seguinte tese: Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.091/2014 do Estado do Pará e fixou a seguinte tese de julgamento: “Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Governador do Estado do Pará, o Dr. Antonio Saboia de Melo Neto, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Norte Energia S.A., o Dr. Luiz Gustavo Bichara; e, pelo amicus curiae Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, o Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho. Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS. UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, CRITÉRIO, UTILIZAÇÃO, ÁGUAS TERRITORIAIS. DISTINÇÃO, PROPRIEDADE; EXPLORAÇÃO.COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, PROTEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO. DISTINÇÃO, COMPETÊNCIA COMUM, ENTE FEDERADO, COLABORAÇÃO, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA; COMPETÊNCIA CONCORRENTE, COORDENAÇÃO. FEDERALISMO COOPERATIVO, LEI, UNIÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, ATUAÇÃO, ENTE FEDERADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00020 INC-00003 INC-00006 PAR-00001 ART-00021 INC-00019 ART-00022 INC-00004 ART-00023 INC-00003 INC-00006 INC-00007 INC-00011 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00006 INC-00008 ART-00026 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00145 INC-00002 PAR-00002 ART-00146 INC-00002 ART-00150 INC-00004 ART-00176 ART-00225 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00016 ART-00077 ART-00080 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007990 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008001 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-001227 ANO-2015 ART-00005 PAR-ÚNICO DECRETO LEG-FED DEC-000058 ANO-2019 DECRETO LEG-FED SUV-000029 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000140 ANO-2011 ART-00008 INC-00001 INC-00003 INC-00012 ART-00017 PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-008091 ANO-2014 ART-00002 ART-00005 ART-00006 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, PA LEG-EST LEI-002388 ANO-2018 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00004 INC-00001 INC-00002 ART-00005 ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00007 PAR-00001 PAR-00002 ART-00008 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00009 ART-00010 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00012 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA, AP LEG-EST LEI-008872 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, PA

Tese

Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, RAZOABILIDADE, CUSTO, ATIVIDADE ESTATAL) ADI 6211 (TP). (DIREITO TRIBUTÁRIO, EXIGÊNCIA, COMPETÊNCIA, COBRANÇA, TAXA, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA) RE 602089 AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO, MULTIDISCIPLINARIDADE ) ADI 5327 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, SERVIÇO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA) RE 827538 RG (TP). (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, COBRANÇA, TAXA DE OCUPAÇÃO, SOLO URBANO, PRESTADOR DE SERVIÇO, ENERGIA ELÉTRICA) RE 581947 RG (TP). (COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO, INSTITUIÇÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 776594 RG (TP). (COMPETÊNCIA COMUM, DESNECESSIDADE, SIMULTANEIDADE, ATUAÇÃO) ADI 2544 (TP). (COMPETÊNCIA COMUM, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DISTINÇÃO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO) RE 194704 (TP). (FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, ENTE FEDERADO, AÇÃO AUTÔNOMA, ATUAÇÃO, SIMULTANEIDADE) RE 602089 AgR (2ªT). (FEDERALISMO COOPERATIVO, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA) ADI 4060 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, TAXA, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, PODER DE POLÍCIA) RE 416601 (TP), ARE 738944 AgR (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, ÁREA, IMÓVEL, BASE DE CÁLCULO, TCLD) RE 232577 EDv (TP), RE 530140 AgR (2ªT), RE 901412 AgR (2ªT), RE 971511 AgR (1ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, ÁREA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BASE DE CÁLCULO, TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) RE 856185 AgR (1ªT). (TAXA, PODER DE POLÍCIA, REMUNERAÇÃO) RE 177835 (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, RECEITA BRUTA, EMPRESA, BASE DE CÁLCULO, TAXA, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL) AI 746875 AgR (1ªT), ARE 738944 AgR (2ªT). (CRITERIO, BASE DE CÁLCULO, TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) ARE 1067210 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 31. Análise: 18/05/2022, MAV.

Jurisprudência STF 5374 de 12 de Marco de 2021