JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5364 de 30 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5364 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

30/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-06-2023 PUBLIC 30-06-2023

Partes

AGTE.(S) : CSPB - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade contra lei federal que atinge apenas a categoria dos policiais federais. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos por ilegitimidade ativa da Embargante, parte que não integrava a ação. 4. Agravo Regimental contra a decisão monocrática que não conheceu dos Embargos. Alegação de erro material na petição recursal por parte do recorrente. Pedido de reconsideração e análise da legitimidade ativa da CSPB. 5. A relação de pertinência temática há de ser imediata quanto ao conteúdo da norma impugnada, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse correlato ou decorrente. A CSPB, ao se declarar vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos do país, não goza de habilitação para desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional. Precedentes. 6. Agravo Regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013047 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ILEGITIMIDADE ATIVA, CSPB, AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 1157 MC (TP), ADI 4302 AgR (TP), ADO 46 AgR (TP), ADI 1471 MC (TP). Número de páginas: 11. Análise: 26/02/2024, SOF.