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Jurisprudência STF 5360 de 19 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5360

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

05/10/2020

Data de publicação

19/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020

Partes

REQTE.(S) : DEMOCRATAS - DEM NACIONAL ADV.(A/S) : RICARDO MARTINS JUNIOR INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : REGIANI DIAS MEIRA MARCONDES INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS E VISTORIAS - ANPEVI ADV.(A/S) : PEDRO CALMON MENDES

Ementa

E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL Nº 13.569/1999 (ART. 1º, § 2º, INCISOS XX E XXI), LEI ESTADUAL Nº 17.429/2011 E LEI ESTADUAL Nº 18.573/2014, TODAS EDITADAS PELO ESTADO DE GOIÁS – INCOGNOSCIBILIDADE PARCIAL DO PEDIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA, PELA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA AUTORA, DO DEVER DE FUNDAMENTAR A IMPUGNAÇÃO NO QUE CONCERNE APENAS AOS ITENS NS. 2 A 5 DA ALÍNEA “A” DO INCISO II DO § 2º DA LEI ESTADUAL Nº 18.573/2014 – DIPLOMAS LEGISLATIVOS ESTADUAIS QUE DISPÕEM SOBRE REGRAS CONCERNENTES À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INSPEÇÃO E VISTORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR – MATÉRIA ATINENTE À DISCIPLINA NORMATIVA DO TRÂNSITO (CF, ART. 22, XI) – TRANSGRESSÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE ATRIBUI, EM CARÁTER PRIVATIVO, À UNIÃO FEDERAL COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA – PRECEDENTES – AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, JULGADA PROCEDENTE.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta, para, nessa extensão, julgá-la procedente, declarando a inconstitucionalidade dos incisos XX e XXI do § 2º do art. 1º da Lei estadual nº 13.569/99, da integralidade da Lei estadual nº 17.429/2011 e da Lei estadual nº 18.573/2014, ressalvado, quanto a essa última, os itens ns. 2 a 5 da alínea a do inciso II do § 2º do art. 24, em relação aos quais esta ação não foi conhecida, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), PREVISÃO, ATIVIDADE, VISTORIA, IDENTIFICAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00008 INC-00017 PAR-ÚNICO CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00022 INC-00003 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED RES-000466 ANO-2013 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 ART-00004 INC-00001 LET-A LET-B LET-C INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G INC-00004 LET-A LET-B LET-C PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN LEG-EST LEI-013569 ANO-1999 ART-00001 PAR-00002 INC-00020 INC-00021 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-017429 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-018573 ANO-2014 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ATUAÇÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ADI) ADI 341 (TP), ADI 1440 (TP), ADI 1616 (TP), ADI 2101 (TP), ADI 3916 (TP), ADI 1254 AgR (TP) - RTJ 170/801, ADI 2681 MC (TP), ADI 4190 MC-REF (TP) - RTJ 213/436, ADI 97 QO (TP) - RTJ 131/470, ADI 72 QO (TP) - RTJ 131/958. (REQUISITO, ADI) ADI 379 (TP), ADI 561 MC (TP), ADI 387 MC (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, TRÂNSITO, TRANSPORTE) ADI 556 (TP), ADI 874 (TP), ADI 1032 (TP), ADI 1972 (TP), ADI 2960 (TP), ADI 3269 (TP), ADI 5332 (TP), ADPF 514 (TP). Número de páginas: 37. Análise: 19/10/2021, KBP.

Doutrina

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1987. p. 712. CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. Forense Universitária, 1990. v. 3. p. 1530-1533, item 152-153. Universitária FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Saraiva, 1990. v. 1. p. 184. FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. Saraiva, 1990. v. 2. p. 53.