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Jurisprudência STF 5359 de 28 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5359 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

28/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA ADV.(A/S) : MAYARA SILVA DE SOUZA ADV.(A/S) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG ADV.(A/S) : ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMUNICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nas ações cujo mérito já foi decidido, a prejudicialidade da ação direta deve ser afastada, se a revogação da lei só veio a ser arguida posteriormente, em sede de embargos de declaração. Precedente. 2. Embargos rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMA, OBJETO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 951 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 12/07/2022, BMP.


Jurisprudência STF 5359 de 28 de Setembro de 2021