Jurisprudência STF 5349 de 29 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5349
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : ALAIN ALPIN MAC GREGOR INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.470/2015 DO DISTRITO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA INTERNET IMPOSTA A SINDICATOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. AÇÃO CONHECIDA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Controvérsia sobre a constitucionalidade, à luz dos arts. 22, I, e 8º, I, CF, de lei distrital que determina a publicação, pelas entidades sindicais, na rede mundial de computadores, das ações e respectivas prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas, no âmbito do Distrito Federal. 2. Rejeitada preliminar de inépcia da inicial. Anexada, à inicial, cópia do ato normativo impugnado, a possibilitar o seu exame. 3. A lei distrital impugnada ao impor, de maneira ampla, obrigação aos sindicatos, invade a competência legislativa privativa da União prevista no art. 22, I, CF, considerado tanto o Direito Coletivo do Trabalho quanto, sob o prisma mais amplo de entidade associativa, o Direito Civil. 4. E ainda, o estabelecimento de dever específico relativo à contribuição sindical, a configurar obrigação tributária acessória, também está fora da competência legislativa distrital. Competente a União para legislar sobre o tributo federal (art. 149, CF). 5. Inexistente competência concorrente distrital a prevalecer em cotejo com a competência legislativa privativa da União (art. 24, CF) ou interesse local específico a justificar a atuação de competência legislativa municipal (art. 30 c/c art. 32, § 1º, CRFB). 6. Ação conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.470/2015 do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.470/2015 do Distrito Federal, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC), PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECEITA, ENTIDADE SINDICAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REFORMA TRABALHISTA, SUPRESSÃO, COMPULSORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TERCEIRIZAÇÃO, INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, VEDAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO, FORMA AUTOMÁTICA, PODER PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00008 INC-00001 INC-00004 ART-00022 INC-00001 ART-00024 ART-00030 ART-00032 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00149 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00113 PAR-00002 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-006386 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00551 PAR-00008 ART-00582 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED PJL-001284 ANO-2012 PROJETO DE LEI LEG-DIS LEI-005470 ANO-2015 ART-00001 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CNC, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 3940 (TP), ADI 3995 (TP), ADI 4364 (TP). (RECEITA, ENTIDADE SINDICAL) ADI 5794 (TP). (NATUREZA TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) ADI 4033 (TP). (IMPOSSIBILIDADE, MUNICÍPIO, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA) RE 1167509 (TP). (FISCALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, COMPETÊNCIA, TCU) MS 28465 (1ªT), MS 34296 AgR (2ªT). (INADIMPLEMENTO, ENCARGO, ÂMBITO TRABALHISTA, AUSÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, FORMA AUTOMÁTICA, RESPONSABILIDADE, PODER PÚBLICO) RE 760931 (TP). (REFORMA TRABALHISTA, SUPRESSÃO, COMPULSORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) ADI 5794 (TP). Número de páginas: 21. Análise: 27/04/2023, JAS.