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Jurisprudência STF 5341 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5341

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 2.873/2014 DO ESTADO DO ACRE. AFASTAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O afastamento, por lei estadual, das exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior dos países membros do MERCOSUL para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CRFB). 2. Do mesmo modo, a extensão da possibilidade de utilização de títulos oriundos de instituições de ensino de países pertencentes ao MERCOSUL não validados no Brasil para além das atividades de docência e pesquisa vai de encontro ao estabelecido no Decreto 5.518/2005. 3. Ação direta de constitucionalidade julgada procedente.

Decisão

Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, no sentido de julgar procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a decisão liminar, declarar a inconstitucionalidade da totalidade da Lei nº 2.873/2014, do Estado do Acre, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a decisão liminar, declarar a inconstitucionalidade da totalidade da Lei nº 2.873/2014 do Estado do Acre, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SECESSÃO. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, REFORÇO, FEDERALISMO COOPERATIVO. UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, DECRETO, VALIDAÇÃO, DIPLOMA, UNIVERSIDADE, PAÍS, MEMBRO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), REVALIDAÇÃO, DIPLOMA, UNIVERSIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO; CARÁTER NACIONAL, DEVER, OBSERVÂNCIA, TOTALIDADE, ENTE FEDERADO. IMPOSSIBILIDADE, NORMA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO; PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE; COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, PREDOMINÂNCIA, INTERESSE GERAL, ESTADO-MEMBRO, PREDOMINÂNCIA, INTERESSE REGIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, EDUCAÇÃO, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO. LEI IMPUGNADA, EXTRAPOLAÇÃO, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGIBILIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, APRECIAÇÃO, PROCESSO OBJETIVO. INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPORTÂNCIA, DEBATE, MINISTRO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00022 INC-00024 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00048 PAR-00002 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-INT ACO ANO-1999 ART-00001 ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL LEG-FED DLG-000800 ANO-2003 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL LEG-FED DEC-005518 ANO-2005 DECRETO - PROMULGA O ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL LEG-EST LEI-002873 ANO-2014 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, AC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO) ADI 3669 (TP). (ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, EDUCAÇÃO) ADI 4720 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 28/07/2020, SOF.