Jurisprudência STF 533 de 25 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 533 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
18/10/2022
Data de publicação
25/10/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 24-10-2022 PUBLIC 25-10-2022
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA ADV.(A/S) : WILLER TOMAZ DE SOUZA ADV.(A/S) : WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1772DF) INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA SUBSIDIARIEDADE. 1. É inadmissível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesividade a preceito fundamental (art. 4º, § 1º, da Lei n.º 9.882/1999). Precedentes. 2. Arguição que se insurge contra acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou à Administração Pública que apure irregularidades no pagamento de pensão por morte e que notifique pensionistas para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Situações individuais que guardam particularidades não homogêneas. 3. Agravo a que se nega provimento. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo para não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.
Indexação
- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, REQUISITO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ESGOTAMENTO, VIA PROCESSUAL.
Legislação
LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, ESGOTAMENTO, VIA PROCESSUAL) ADPF 141 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, ESGOTAMENTO, VIA PROCESSUAL) ADPF 247 MC, ADPF 113 MC, ADPF 271, ADPF 340. Número de páginas: 10. Análise: 27/04/2023, DAP.
Doutrina
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 323.