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Jurisprudência STF 533 de 02 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 533 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

28/11/2022

Data de publicação

02/12/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022

Partes

EMBTE.(S) : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA ADV.(A/S) : PEDRO DE MENEZES CARVALHO ADV.(A/S) : WALBER DE MOURA AGRA ADV.(A/S) : ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUBSIDIARIEDADE. INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Arguição contra acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou à Administração Pública a apuração de irregularidades no pagamento de pensão por morte, com notificação de pensionistas para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Situações individuais que guardam particularidades não homogêneas. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 14/03/2023, MJC.