Jurisprudência STF 53 de 07 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADO 53 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
07/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019
Partes
AGTE.(S) : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE ADV.(A/S) : JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE MORA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. ART. 93, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE DEVER CONSTITUCIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. LIAME INDIRETO. INSUFICIÊNCIA DE MERO INTERESSE DE CARÁTER ECONÔMICO-FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem cabimento quando o poder público se abstém de um dever que a Constituição lhe atribuiu. 2. Não é o que ocorre na presente hipótese, pois não se deve confundir “omissão normativa” com “opção normativa”, que se consubstancia em legítima escolha do Presidente do Tribunal de Justiça, para, a partir da análise orçamentária e de responsabilidade fiscal, decidir sobre eventual edição de ato normativo para majoração do subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma proporcional ao aumento do subsídio dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, estabelecido pela Lei Federal 13.752/2018. 3. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. 4. Não há pertinência temática entre as normas impugnadas, que cuidam de interesse relacionado aos magistrados, e os objetivos institucionais perseguidos pela Agravante (FEBRAFITE), voltados, genericamente, à proteção dos interesses dos auditores fiscais da receita estadual e distrital. O liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ILEGITIMIDADE ATIVA, FEDERAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013752 ANO-2018 ART-00003 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, REQUISITO) ADI 1439 MC (TP). (ADI, LEGITIMIDADE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 2747 (TP), ADI 3906 AgR (TP), ADI 4190 MC-REF (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 138 MC (TP), ADI 1507 MC-AgR (TP). (FEBRAFITE, ILEGITIMIDADE, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 5757 AgR (TP), ADI 3910 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 05/10/2020, AMS.
Doutrina
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33 ed. p. 814.